Projeto define como agentes públicos devem atender pessoa com autismo em crise

Quem tem filho autista conhece a cena: a criança entra em crise num lugar público, e o atendimento que chega piora tudo — muita gente em volta, luz forte, voz alta, contenção física. Um projeto aprovado na Câmara em 18 de agosto de 2026 quer mudar esse roteiro.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o PL 1885/26, da deputada Bia Kicis, com relatoria do deputado Raniery Paulino. O texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para fixar diretrizes de atendimento em situação de crise.
O que muda no atendimento
As diretrizes valem para agentes públicos e equipes de emergência, e apontam para quatro pontos:
- protocolo específico para crise de pessoa com TEA, em vez do procedimento padrão;
- comunicação acessível, com frases curtas e linguagem direta;
- redução de estímulos — menos barulho, menos luz, menos gente em volta;
- técnicas não coercitivas, evitando contenção física como primeira resposta;
- atuação integrada entre as redes de apoio, saúde e assistência.
Crise não é birra nem desobediência
Ao relatar a proposta, o relator registrou algo que as famílias repetem há anos: a crise é uma resposta involuntária a sobrecarga sensorial, emocional ou cognitiva. Não é escolha, não é falta de educação e não se resolve com firmeza. O que funciona é acolhimento e redução do estímulo que provocou o quadro.
Essa distinção é a base de todo o resto. Quando o agente entende que está diante de uma sobrecarga, e não de uma reação agressiva deliberada, a conduta muda sozinha.
Ainda falta caminho
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Depois, ainda depende de aprovação no Senado. Enquanto isso não acontece, valem as regras atuais de atendimento.
Cuidado com golpe
Em torno do autismo circula um mercado paralelo bastante ativo. Aparecem páginas vendendo "carteira nacional do autista" por Pix, cobrança para emitir documento de identificação da pessoa com TEA e promessa de conseguir benefício assistencial rápido para a criança mediante pagamento adiantado. Documento de identificação da pessoa com deficiência é emitido pelo poder público e não é vendido por perfil de rede social.
Se o seu filho tem diagnóstico de TEA e você quer entender quais direitos a família já tem hoje — inclusive na escola e no plano de saúde —, procure um profissional de sua confiança para analisar a documentação do caso.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Assista também
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.