Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação, em 4 de outubro

O primeiro turno das eleições é no domingo, 4 de outubro. A Justiça Eleitoral publicou o Manual do Eleitor 2026 com as regras do dia, e a Agência Câmara resumiu os pontos que mais geram dúvida. Aqui vai o essencial para quem vai votar.
O que levar
- documento oficial com foto: RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte ou identidade profissional;
- o e-Título vale como documento para quem já tem biometria e foto cadastradas; sem biometria, é preciso levar outro documento com foto.
Celular fica fora da cabine
Aparelho eletrônico é proibido na cabine de votação. Celular, câmera e relógio com câmera precisam ser entregues ao mesário antes de votar, mesmo desligados. Quem se recusar a entregar não vota: o fato é registrado em ata, e a polícia pode ser acionada. Fotografar a urna ou o próprio voto é crime.
Roupa de candidato pode, boca de urna não
O eleitor pode ir votar com camiseta, broche, adesivo ou bandeira do candidato, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O que não pode: grupo com roupa padronizada, aglomeração, pedir voto, distribuir santinho, carro de som. Tudo isso é propaganda no dia da eleição, proibida para eleitores e para candidatos.
O que é crime eleitoral
- comprar ou vender voto — inclusive por brinde, comida, bebida ou transporte;
- transporte irregular de eleitores;
- boca de urna e propaganda no dia;
- espalhar santinhos no chão perto das seções.
Para o candidato, a compra de votos pode custar multa e a cassação do registro ou do diploma, mesmo depois da posse.
Prisão de eleitor tem regra própria
Dos cinco dias antes até 48 horas depois do fim da votação, eleitor só pode ser preso em flagrante ou por crime inafiançável. É uma proteção para que ninguém seja impedido de votar por perseguição.
Irregularidade pode ser denunciada
A Justiça Eleitoral mantém o aplicativo Pardal para o eleitor registrar propaganda irregular, boca de urna e outras infrações, com foto e localização.
E o benefício, muda?
Não. O portal já explicou que Bolsa Família, BPC e INSS continuam sendo pagos normalmente no período eleitoral. Quem prometer "benefício novo se ganhar" ou ameaçar "corte se não votar em fulano" está cometendo crime — e o eleitor não deve nada a ninguém por causa de um benefício que já é seu por direito.
Cuidado com golpe
Em ano de eleição, aparecem mensagens de "regularize seu título por link", "multa pendente com a Justiça Eleitoral" e "cadastro de biometria por aplicativo de mensagem", sempre cobrando uma taxa ou pedindo dados. A Justiça Eleitoral não cobra taxa para votar nem envia cobrança por mensagem.
Se você recebeu uma promessa ou ameaça ligada ao seu benefício em troca de voto, procure um profissional de sua confiança ou registre a denúncia pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.