MEI que paga 5% e complementa depois pode receber desde o pedido, decide a TNU
Foto: Fernando Frazão/Agência BrasilQuem contribui para o INSS como MEI, como contribuinte individual ou como facultativo pagando alíquota reduzida acaba de ganhar uma definição importante sobre o próprio bolso. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) concluiu no dia 6 de agosto, por unanimidade, o julgamento do Tema 384, que trata de quando começam a contar os valores do benefício nesses casos.
Do que se trata, em português claro
O microempreendedor individual paga hoje R$ 81,05 por mês ao INSS, valor que corresponde a 5% do salário mínimo de R$ 1.621. Existe também o plano simplificado, com alíquota de 11%. São formas mais baratas de contribuir, mas elas não dão acesso a tudo: para alguns benefícios e para contar determinado tempo, é preciso complementar a diferença até a alíquota cheia.
A dúvida que chegou à TNU era esta: quando a pessoa faz essa complementação depois de já ter pedido o benefício, os valores contam desde o dia do pedido ou só a partir do dia em que ela pagou a diferença? A distância entre uma resposta e outra pode ser de meses de atrasados.
O que a TNU decidiu
Ficou definido que os efeitos financeiros podem ser fixados na data do requerimento — o dia em que o pedido foi feito ao INSS — em duas situações:
- quando a complementação for feita durante o processo administrativo, inclusive na fase de recurso, antes de o procedimento se encerrar;
- quando o próprio INSS não tiver dado ao segurado a oportunidade de regularizar a contribuição.
Há também o outro lado, e ele merece atenção: se a pessoa foi avisada, não complementou e só foi pagar a diferença depois de o processo ter sido encerrado, os valores passam a contar da data do novo pedido. O tempo anterior se perde.
Por que isso mexe com dinheiro de verdade
Os atrasados de um benefício são contados a partir da data do pedido. Quando essa data é empurrada para a frente, some justamente o período em que a pessoa esperou pela análise — que costuma não ser curto. É por isso que o momento em que a complementação é feita pesa tanto no valor final.
A decisão alcança principalmente quem trabalha por conta própria e contribui pelo caminho mais barato: microempreendedores individuais, contribuintes individuais e segurados facultativos, inclusive os de baixa renda.
Onde a decisão vale
A TNU tem a função de uniformizar o entendimento dos Juizados Especiais Federais em todo o país, e é onde tramita boa parte das ações previdenciárias de menor valor. A tese serve de orientação para esses processos. Como o assunto envolve o cálculo de cada caso concreto, o efeito prático depende do histórico de contribuições e do andamento do pedido de cada pessoa.
Cuidado com golpe
Notícia sobre atrasado do INSS é combustível para golpe. Já circulam mensagens prometendo "liberar os valores retroativos", "regularizar a contribuição do MEI na hora" ou "garantir a data do pedido" mediante pagamento de taxa, Pix antecipado ou envio de senha e foto de documento. Não existe atalho pago para isso, e nenhum órgão público cobra para analisar contribuição.
Se você contribui como MEI, autônomo ou facultativo e tem dúvida sobre o que já foi recolhido, procure um profissional de sua confiança para analisar seu histórico de contribuições e entender o que se aplica ao seu caso antes de tomar qualquer decisão.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.