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Eleições 2026

Segundo turno em 25 de outubro: quem faltou no primeiro pode votar, e a justificativa é separada

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 5 de out. de 2026
Sala de aula montada como seção eleitoral, com cabine de votação e urna eletrônica, mesa dos mesários e folha escrita Seção Eleitoral na parede

Os eleitores voltam às urnas no domingo, 25 de outubro, para o segundo turno da eleição para presidente da República. Com 99,99% das urnas apuradas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que Flávio Bolsonaro (PL), com 47,03% dos votos válidos, e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com 45,16%, disputam a segunda etapa. Em seis estados e no Distrito Federal também haverá segundo turno para governador.

A primeira dúvida de muita gente é simples: quem faltou no dia 4 pode votar no dia 25? Pode. Cada turno é uma votação independente, e a ausência no primeiro não impede ninguém de votar no segundo.

Abstenção foi a maior desde 1998

Segundo o sistema de totalização do TSE, 21,08% do eleitorado não compareceu no primeiro turno, o equivalente a 33,4 milhões de pessoas entre os 158,7 milhões aptos a votar. É o maior percentual desde 1998. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, disse que a Justiça Eleitoral vai reforçar os mecanismos disponíveis para reduzir a abstenção na segunda etapa.

Justificativa: uma para cada turno

Quem não votou no domingo e não justificou no próprio dia tem prazo para regularizar a situação. A justificativa vale só para o turno em que a pessoa faltou, então quem perder as duas votações precisa justificar as duas, em separado:

  • Ausência no 1º turno (4 de outubro): justificativa até 3 de dezembro de 2026;
  • Ausência no 2º turno (25 de outubro): justificativa até 8 de janeiro de 2027;
  • Quem estava no exterior: 30 dias a partir da volta ao Brasil.

Depois do prazo, é preciso apresentar documento que comprove o motivo da ausência. Se a justificativa não for aceita, a multa é de até R$ 3,51 por turno. E atenção: três ausências seguidas sem justificativa nem pagamento da multa, contando cada turno como uma eleição, podem levar ao cancelamento do título. O portal já detalhou o que deixa de funcionar para quem fica com o título irregular.

Benefício não depende do voto

Vale repetir: deixar de votar não corta Bolsa Família, BPC nem aposentadoria do INSS, como o portal mostrou em matéria sobre o tema. O que a pendência eleitoral pode atrapalhar são outros serviços, como emitir passaporte, tomar posse em cargo público e fazer matrícula em instituição pública de ensino.

Cuidado com golpe

Em época de eleição, multiplicam-se mensagens dizendo que o título "será cancelado hoje" ou que é preciso pagar uma taxa por link para "regularizar a falta". A Justiça Eleitoral informa que não envia e-mail para avisar cancelamento de título, e a multa eleitoral não se paga por Pix enviado por desconhecido. Se você tem dúvida sobre a sua situação, procure um profissional de sua confiança ou o cartório eleitoral da sua cidade.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.