Auxílio-acidente: o benefício que se recebe junto com o salário e quase ninguém pede

Entre todos os benefícios do INSS, o auxílio-acidente é provavelmente o menos pedido em relação ao número de pessoas que teriam direito. O motivo é simples: quase ninguém sabe que ele existe, e quem ouve falar acha que se trata de indenização por acidente de trabalho. Não é.
Ele é um benefício mensal, pago de forma continuada, a quem ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. E tem uma característica que o distingue de todos os outros: é pago junto com o salário. A pessoa continua trabalhando e continua recebendo.
Quanto vale
São 50% do salário de benefício, pagos todo mês. O pagamento vai até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o falecimento do segurado.
Os três requisitos
Para o benefício ser devido, é preciso reunir três elementos:
- Sequela consolidada — a lesão já se estabilizou, o tratamento terminou e o que sobrou é definitivo;
- Redução da capacidade — atenção à palavra: redução, não incapacidade total. A pessoa ainda trabalha, mas com mais esforço, mais dor ou mais limitação do que antes;
- Nexo com o acidente — de qualquer natureza, e não apenas do trabalho. Acidente de trânsito, queda em casa, agressão, acidente doméstico: tudo entra.
Este último ponto é o mais desconhecido de todos. A palavra "acidente" no nome do benefício faz a maioria acreditar que só vale para quem se machucou no serviço. A lei diz outra coisa.
Exemplos que costumam se enquadrar
Perda de audição em um ouvido, perda de visão em um olho, amputação ou perda de movimento de dedo, redução de mobilidade de ombro ou joelho depois de fratura, sequela de lesão na coluna, cicatriz que limita movimento. O regulamento traz um anexo com as situações que dão direito, e é ele que o perito usa como referência na avaliação.
Quem tem e quem não tem direito
Têm direito o empregado com carteira assinada, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Não têm direito o contribuinte individual — incluído aí o MEI e o autônomo que recolhe por conta própria — nem o segurado facultativo. É uma exclusão que surpreende, mas está na lei.
Outra regra importante: o auxílio-acidente não se acumula com aposentadoria. Ele é pago até o dia anterior ao início dela. Mas o valor recebido entra no cálculo do salário de contribuição e acaba melhorando a aposentadoria futura.
Por que tanta gente perde o direito
O caso clássico: a pessoa se afasta, recebe auxílio por incapacidade temporária durante o tratamento, recebe alta e volta ao trabalho. Fim. Ninguém avisa que, se ficou sequela, existe um benefício devido a partir dali. O direito simplesmente não é exercido.
Cuidado com golpe
Como o benefício é pouco conhecido, surgiram anúncios prometendo "auxílio-acidente garantido para quem tem qualquer lesão" e cobrando taxa adiantada de análise. Não existe garantia: a concessão depende de perícia que reconheça a sequela e a redução de capacidade. Nenhum órgão público cobra taxa para requerer benefício.
Quem sofreu acidente, ficou com limitação e voltou a trabalhar deve procurar um profissional de sua confiança para avaliar se a sequela se enquadra e reunir os laudos que comprovam a situação anterior e a atual.
Base legal
Lei nº 8.213/1991, artigo 86; Decreto nº 3.048/1999, artigo 104 e Anexo III.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.