Carência do INSS: quantas contribuições cada benefício exige e quais não pedem nenhuma

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o INSS exige para conceder certos benefícios. A regra está nos arts. 24 a 26 da Lei 8.213/1991: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente pedem 12 contribuições; a aposentadoria por idade pede 180. Alguns benefícios não exigem carência nenhuma.
Quanto cada benefício exige
- Auxílio por incapacidade temporária: 12 contribuições.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 12 contribuições.
- Aposentadoria por idade: 180 contribuições, o equivalente a 15 anos.
- Auxílio-reclusão, pago à família do segurado preso: 24 contribuições.
Um detalhe importante para quem paga por conta própria, como autônomos e contribuintes facultativos: as contribuições só contam para a carência a partir da primeira paga em dia. As recolhidas com atraso antes dela ficam fora dessa conta.
O que mudou no salário-maternidade
O texto da lei ainda fala em 10 contribuições para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial do campo. Mas em março de 2024 o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2110, declarou essa exigência inconstitucional, porque tratava mães de forma desigual: a empregada, a doméstica e a avulsa nunca precisaram de carência.
Desde então, o salário-maternidade não depende de carência para nenhuma categoria, e o Conselho de Recursos da Previdência Social editou enunciado no mesmo sentido. O que continua valendo é a exigência de qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.
Benefícios que dispensam carência
- pensão por morte, desde que o falecido fosse segurado;
- auxílio-acidente e salário-família;
- auxílio por incapacidade e aposentadoria por incapacidade causados por acidente de qualquer natureza, inclusive o de trabalho, ou por doença profissional;
- os mesmos benefícios quando a incapacidade vem de uma das doenças graves da lista oficial, que em 2026 passou a incluir a gestação de alto risco;
- salário-maternidade, após a decisão do STF.
Para conferir quais doenças entram, veja a lista completa das doenças que dispensam carência.
Carência, tempo de contribuição e qualidade de segurado
São três coisas diferentes, e o INSS confere todas.
- Carência é a quantidade de meses com contribuição exigida para cada benefício.
- Tempo de contribuição é o período total reconhecido na vida de trabalho, usado nas regras de aposentadoria e no cálculo do valor. Nem todo tempo vale como carência: o trabalho rural anterior a novembro de 1991 sem contribuição, por exemplo, pode contar como tempo, mas não entra na carência da aposentadoria urbana.
- Qualidade de segurado é estar coberto pelo INSS: enquanto contribui e por um prazo de proteção depois que para de pagar, que varia conforme o caso.
Quem perde a qualidade de segurado e volta a contribuir precisa pagar de novo metade da carência do benefício para que as contribuições antigas voltem a contar. No auxílio por incapacidade, isso significa 6 contribuições. Faltando qualquer um desses requisitos, o pedido pode ser negado, e vale procurar um profissional de sua confiança para conferir o histórico antes de pedir.
Cuidado com golpe
Quem está perto de completar a carência costuma receber ofertas para "fechar as contribuições que faltam" com guias retroativas vendidas por terceiros, ou para "lançar meses no sistema do INSS" mediante pagamento. O golpista pede a senha do gov.br e um Pix adiantado, prometendo o benefício em poucos dias.
O INSS não vende tempo de contribuição, não cobra taxa e não pede senha ou Pix por telefone ou mensagem. Antes de pagar contribuições atrasadas, procure um profissional de sua confiança, porque nem todo pagamento em atraso conta para a carência.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.