STJ libera o INSS a cortar benefício ganho na Justiça, sem entrar com novo processo

Quem conquistou o auxílio por incapacidade ou a aposentadoria por incapacidade permanente depois de anos de processo costuma acreditar que aquele benefício está blindado para sempre. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não está. Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção do tribunal fixou que o INSS pode cancelar o benefício pela via administrativa, mesmo quando ele foi concedido por decisão judicial com trânsito em julgado, sem precisar entrar com uma nova ação na Justiça.
O que exatamente ficou decidido
A tese vale para os benefícios ligados à incapacidade: o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Ela não alcança aposentadoria por idade nem por tempo de contribuição, que não dependem de incapacidade.
O raciocínio do tribunal é que esse tipo de benefício existe enquanto durar a incapacidade. A sentença reconheceu uma situação de saúde que existia naquele momento; se o quadro muda, a Administração pode reavaliar. O procedimento administrativo, segundo a decisão, é autônomo e não depende de ação revisional.
O corte não pode ser automático
Este é o ponto que costuma se perder no meio da notícia. A decisão não autoriza o INSS a simplesmente tirar o nome da folha de pagamento. O tribunal condicionou o cancelamento ao devido processo legal administrativo, e isso inclui obrigatoriamente uma nova perícia médica, além de contraditório e ampla defesa.
Na prática, isso significa convocação, avaliação e oportunidade de a pessoa se manifestar antes da decisão. Benefício que some da folha sem perícia e sem aviso não está dentro do que foi decidido.
Por que isso importa agora
O julgamento se soma a um cenário de revisões em larga escala. Com processos que estavam suspensos em todo o país liberados para andar, e com o INSS reavaliando benefícios antigos, a chance de convocação aumenta justamente para quem tem benefício concedido judicialmente e nunca mais passou por avaliação.
Vale a atenção com um detalhe banal que derruba muita gente: endereço desatualizado no cadastro. A carta chega em um lugar onde a pessoa não mora mais, ninguém comparece, e o benefício acaba cessado por ausência — que é uma situação bem pior de discutir do que um corte fundamentado em laudo.
O que continua sendo possível
A decisão não fecha a porta do Judiciário. Ela apenas dispensa o INSS de ajuizar ação para revisar. Se a incapacidade continua, ou se o procedimento administrativo teve falha — perícia que não avaliou o quadro real, ausência de oportunidade de defesa, corte sem fundamentação —, o cancelamento pode ser questionado.
Cuidado com golpe
Notícia de decisão judicial sobre benefício é combustível para golpe. Já circulam mensagens e ligações dizendo que existe um prazo para "confirmar o benefício antes do corte", que é preciso pagar uma taxa para "manter o pagamento" ou que uma perícia pode ser cancelada mediante Pix. Nada disso existe: nenhum órgão público cobra para manter benefício, e ninguém do INSS pede senha, código de mensagem ou foto de documento por telefone.
Quem recebeu convocação para perícia, teve o benefício suspenso ou está com dúvida sobre a documentação médica que precisa reunir deve procurar um profissional de sua confiança para avaliar o caso antes da data marcada. Depois do corte, o caminho fica mais longo.
Fonte da decisão
Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 1.157, Recursos Especiais 1.985.189/SP e 1.985.190/SP, Primeira Seção, julgamento concluído em 7 de maio de 2026.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
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Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.