Desconto de associação no INSS está proibido — mesmo se você tiver autorizado

Qualquer linha de desconto de mensalidade de associação no extrato do benefício do INSS é ilegal hoje. Não importa se em algum momento o aposentado assinou um papel autorizando: desde a Lei nº 15.327, sancionada em 6 de janeiro e publicada no dia seguinte, a autorização deixou de valer como justificativa para o desconto.
É uma mudança maior do que parece. Até então, a discussão sempre girava em torno de provar que a assinatura era falsa ou que o aposentado tinha sido enganado. Agora a discussão acabou: o desconto associativo em benefício do INSS simplesmente não existe mais como possibilidade legal. Quem quiser se associar a uma entidade paga por fora, como qualquer outra mensalidade.
O que diz a lei
O texto incluiu um novo parágrafo no artigo 115 da Lei nº 8.213/91 vedando descontos referentes a mensalidades, contribuições ou quaisquer valores destinados a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas — e a expressão usada é literal: "ainda que com a autorização expressa do beneficiário". O dispositivo que antes permitia esse desconto foi revogado.
Devolução em 30 dias
Constatada a cobrança indevida, a devolução deve ser feita em até 30 dias, com o valor integral corrigido. O prazo começa a contar da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva que reconheça o desconto como indevido.
A obrigação de devolver recai sobre três figuras, nomeadas no texto: a entidade associativa, a instituição financeira ou a empresa de arrendamento mercantil. A lei não fixa multa em dinheiro, mas determina que a devolução ocorra sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, e manda comunicar o Ministério Público sempre que houver fraude. Também passou a autorizar o sequestro de bens em investigações que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS.
O consignado também ficou mais travado
A mesma lei mexeu no empréstimo consignado. Todos os benefícios passaram a nascer bloqueados para consignado, e o desbloqueio depende de autorização prévia, pessoal e específica, com biometria facial ou digital combinada com assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de vários fatores. Depois de cada contratação, o benefício volta a ficar bloqueado. E ficou expressamente proibida a contratação de consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.
Cuidado com golpe
Justamente porque o assunto virou notícia, apareceu uma leva de ligações e mensagens oferecendo "cadastro para receber a devolução" ou "adiantamento do valor descontado" mediante uma taxa. Não existe taxa para reaver desconto indevido, e a devolução não depende de intermediário pago. Nenhum órgão do governo liga pedindo senha, chave Pix ou foto de documento — e o pedido de biometria por telefone é, por definição, golpe, já que a lei proíbe fazer isso por central telefônica.
Quem identificar desconto estranho no extrato e não conseguir resposta de quem cobrou deve procurar um profissional de sua confiança para reunir os extratos, medir o período atingido e cobrar a devolução pelo caminho correto.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.