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Benefícios

Dignidade Menstrual: absorvente na farmácia para quem está no CadÚnico

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 5 de ago. de 2026
Dignidade Menstrual: absorvente na farmácia para quem está no CadÚnicoFoto: Elza Fiuza/Agência Brasil

Existe um programa federal que distribui absorventes em farmácias credenciadas, e boa parte de quem tem direito nunca ouviu falar dele. É o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, criado pela Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 11.432/2023 e pela Portaria GM/MS nº 3.076, de 15 de janeiro de 2024.

O Ministério da Saúde estima o público-alvo em 24 milhões de pessoas de 10 a 49 anos em todo o país.

Quem tem direito

É preciso ter entre 10 e 49 anos, estar inscrita no Cadastro Único e atender a pelo menos um destes critérios:

  • renda mensal de até R$ 218,00 por pessoa da família;
  • ser estudante de baixa renda da rede pública, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo;
  • estar em situação de rua — nesse caso, sem limite de renda.

Também são atendidas pessoas em cumprimento de medida socioeducativa cadastradas no Sinase. Para quem está no sistema prisional, a entrega é coordenada pelo Ministério da Justiça e feita dentro das unidades.

Quantos absorventes

A portaria fixa o parâmetro de 20 absorventes por ciclo menstrual, considerando ciclo de 28 dias, cinco dias de menstruação e quatro unidades por dia. Na prática, uma autorização costuma cobrir dois ciclos.

A retirada é feita nas farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular — eram mais de 31 mil unidades, em 4,6 mil municípios, quando o programa começou. É preciso apresentar documento oficial com foto, CPF e a autorização do programa, que tem validade de 180 dias.

A novidade que facilitou a vida

O programa foi integrado ao prontuário eletrônico da atenção básica. Com isso, qualquer profissional de saúde do posto — incluindo o agente comunitário que visita as casas — pode emitir a autorização ali mesmo, e o sistema já informa se a pessoa atende aos critérios. Antes, a emissão dependia essencialmente do aplicativo, o que excluía justamente quem tem menos acesso a celular e internet.

Cuidado com golpe

Programa pouco conhecido é prato cheio para quem quer enganar. Desconfie de quem oferecer "cadastro no programa do absorvente" cobrando taxa, pedindo Pix, senha da conta do governo ou foto de documento com selfie. Nenhum órgão público cobra para emitir a autorização do programa e nenhum atendente pede senha por telefone ou mensagem.

Se a autorização foi negada e você acredita que preenche os requisitos, um profissional de sua confiança pode verificar como está o registro da família no cadastro social e o que motivou a recusa.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.