Golpe do Pix: como o MED funciona e quando o banco pode devolver o dinheiro

Quem caiu em golpe, sofreu fraude ou foi coagido a fazer um Pix pode pedir o dinheiro de volta pelo MED, o Mecanismo Especial de Devolução, criado pelo Banco Central em 2021 (Resolução BCB nº 103/2021) dentro do Regulamento do Pix. O pedido é feito ao seu próprio banco em até 80 dias depois da transação. A devolução não é automática: depende da análise do caso e de haver saldo na conta que recebeu o dinheiro.
Quando o MED pode ser usado
O mecanismo vale para Pix feito em situação de fraude, golpe ou crime, inclusive quando a própria vítima digitou a senha, enganada pelo golpista. Entram, por exemplo:
- conta ou celular invadido, ou uso do aparelho depois de roubo;
- golpe do falso parente ou do falso funcionário do banco, por ligação ou aplicativo de mensagens;
- compra paga e nunca entregue, em loja falsa;
- Pix feito sob ameaça ou coerção.
Também cabe quando houve falha operacional do banco de quem pagou. Já não vale para arrependimento, Pix enviado por engano para a pessoa errada, pagamento repetido ou desacordo comercial comum, como atraso na entrega ou produto diferente do esperado. Nesses casos, o caminho é negociar com quem recebeu, recorrer ao Procon ou ao consumidor.gov.br e, se preciso, à Justiça.
Prazos e análise
O pedido de devolução pode ser aberto em até 80 dias depois do Pix. Quanto antes, melhor: golpistas costumam esvaziar a conta em minutos. Depois do aviso, os valores encontrados na conta de quem recebeu podem ser bloqueados, e o banco do recebedor tem até 7 dias para analisar a notificação. Se a fraude for confirmada, a devolução é feita com o que houver na conta, de forma total ou parcial. Sem saldo, o pedido é recusado por esse motivo.
O que mudou nas regras
O Banco Central atualizou o MED em 2025 (Resolução BCB nº 493/2025). A contestação passou a poder ser aberta pelo aplicativo ou canais oficiais do seu banco, e o rastreamento passou a seguir o dinheiro além da primeira conta, quando o golpista o transfere para outras contas. Esse rastreamento ampliado ficou obrigatório para todas as instituições em fevereiro de 2026. Mesmo assim, o MED não é promessa de devolução.
O que fazer logo depois do golpe
- avise seu banco pelo aplicativo ou canais oficiais, peça a abertura do MED e anote o protocolo;
- registre boletim de ocorrência, que em muitos estados pode ser feito pela delegacia virtual;
- guarde comprovante do Pix, prints de conversas, telefone e perfil do golpista;
- troque senhas se houver suspeita de invasão.
Se o banco falhou na segurança, por exemplo ao deixar passar transações muito fora do seu padrão, ele pode ter de responder. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça diz que as instituições financeiras respondem, independentemente de culpa, por danos causados por fraudes de terceiros em operações bancárias. A aplicação a golpes em que a própria vítima fez o Pix depende do caso concreto. Se o banco negar, reclame na ouvidoria, no consumidor.gov.br ou no Banco Central e procure um profissional de sua confiança. O Pix também ganhou novas travas, como a marcação de CPF suspeito de fraude.
Cuidado com golpe
Depois do prejuízo vem a segunda armadilha: perfis e sites que se dizem especialistas em "recuperar Pix" e cobram uma taxa adiantada. O MED é pedido diretamente ao seu banco, sem intermediário e sem cobrança.
Desconfie também de ligação de suposto funcionário do banco que promete "estornar" o golpe e pede senha, código recebido por SMS ou um novo Pix "de teste". Banco não pede isso. Na dúvida, desligue, ligue você mesmo para o número que está no cartão e procure um profissional de sua confiança.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.