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Economia

Seguro embutido no empréstimo: quando é venda casada e como pedir o dinheiro de volta

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 20 de out. de 2026
Mesa de atendimento de agência bancária sem marca, com contrato, um segundo documento grampeado e uma caneta, sob a placa CRÉDITO.

Banco ou financeira não pode condicionar a liberação de um empréstimo ou financiamento à compra de outro produto, como um seguro. Isso é venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I). O Superior Tribunal de Justiça confirmou em tese repetitiva que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele. Quem pagou por algo imposto pode pedir o valor de volta, e em alguns casos em dobro.

O que a lei e o STJ dizem

O art. 39, I, do CDC proíbe o fornecedor de condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro. No crédito, isso aparece quando o contrato só sai com um seguro, um título de capitalização ou um pacote de tarifas junto.

No Tema 972, julgado pela Segunda Seção do STJ em 2018 nos REsp 1.639.259/SP e 1.639.320/SP, sob o rito dos repetitivos, o tribunal fixou que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. O caso tratava do seguro de proteção financeira em financiamento de veículo, mas a tese vale para os contratos bancários em geral.

O seguro em si não é ilegal. O problema é a falta de escolha: o cliente precisa poder recusar ou contratar com outra seguradora sem perder o crédito.

Exemplos comuns

  • seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte ou desemprego, incluído no contrato sem opção de recusa;
  • título de capitalização apresentado como condição para aprovar o crédito;
  • cesta de serviços ou pacote de tarifas exigido para abrir a conta que recebe o empréstimo;
  • seguro de vida ou de cartão que aparece na fatura ou na parcela sem que o cliente tenha pedido.

Um sinal de alerta é a parcela mais alta do que a simulada. Peça a cópia do contrato e confira se há seguro, capitalização ou tarifa financiados junto com o valor principal.

Como fica a devolução

Pelo art. 42, parágrafo único, do CDC, quem pagou quantia cobrada indevidamente tem direito a receber o dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável. No EAREsp 676.608, a Corte Especial do STJ decidiu que não é preciso provar má-fé da empresa: basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva. Para contratos como os bancários, esse entendimento vale para cobranças feitas após a publicação do acórdão, em março de 2021. Para cobranças anteriores, a devolução em dobro costuma exigir prova de má-fé. Entenda mais na matéria sobre cobrança abusiva e devolução em dobro.

Onde reclamar

Comece pelo SAC e, sem solução, pela ouvidoria do banco, anotando os protocolos. Depois, registre reclamação no consumidor.gov.br, no Procon e no Banco Central, que recebe reclamações contra instituições financeiras. Se o banco não devolver, a cobrança pode ser levada ao Juizado Especial Cível. Guarde o contrato, os extratos e os prints da contratação, e procure um profissional de sua confiança para avaliar o caso.

Cuidado com golpe

Golpistas sabem que muita gente tem seguro embutido no empréstimo. Eles ligam se passando pelo banco ou por uma "central de restituição", dizem que há um estorno a receber e pedem um Pix de "taxa" ou os dados do cartão para "liberar o valor".

Devolução verdadeira não exige pagamento adiantado, e banco não pede senha por telefone. Desligue e procure você mesmo os canais oficiais da instituição. Na dúvida, não pague nada e procure um profissional de sua confiança.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.