Simular empréstimo
← Voltar para o início
Benefícios

Governo adia para julho de 2027 novas regras do CadÚnico que afetam Bolsa Família e BPC

Publicado em 24 de jul. de 2026 · Por Júnior Arrais
CadÚnico: novas regras só valem a partir de 2027

Quem recebe Bolsa Família ou BPC ganhou mais tempo para se adaptar a uma mudança importante do Cadastro Único. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) adiou para 1º de julho de 2027 o início da entrevista domiciliar obrigatória — aquela visita em que o entrevistador do CadÚnico vai até a casa da família para atualizar os dados.

A mudança está na Portaria MDS nº 1.199 e alcança dois públicos específicos: as famílias unipessoais do Bolsa Família (quando a pessoa mora sozinha) e quem pede ou já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esses grupos, a atualização cadastral passaria a ser feita exclusivamente no domicílio — agora, só a partir de julho de 2027.

O que muda na prática

  • Até 30 de junho de 2027: nada muda. O atendimento continua como é hoje, no CRAS ou nos postos do CadÚnico da sua cidade;
  • A partir de 1º de julho de 2027: a atualização cadastral de quem mora sozinho e recebe Bolsa Família, e a inclusão ou atualização de quem recebe BPC, deverão ser feitas por visita do entrevistador na casa do beneficiário;
  • Até 31 de dezembro de 2026: o MDS vai publicar as regras de detalhe — incluindo os casos em que a visita poderá ser dispensada e como o beneficiário será avisado.

Atenção: uma obrigação continua valendo

O adiamento vale só para a visita domiciliar. A regra geral do CadÚnico continua a mesma: os dados precisam ser atualizados a cada 2 anos, ou sempre que houver mudança de renda, de endereço ou na composição da família. Quem deixa o cadastro desatualizado corre risco de bloqueio do benefício.

Cuidado com golpes

Sempre que há mudança de regra, os golpistas aproveitam. Fique atento: nenhum órgão do governo cobra taxa para atualizar o CadÚnico, e nenhum entrevistador pede senha de banco ou transferência por Pix. Na dúvida, procure diretamente o CRAS da sua cidade.

Fonte: Portaria MDS nº 1.199. Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.