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INSS

INSS em atraso: quando dá para pagar a contribuição e quando ela conta para a carência

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 24 de out. de 2026
Balcão de casa lotérica com guichê de vidro, maquininha e um boleto dobrado, sob a placa PAGAMENTOS.

Quem contribui por conta própria e deixou de pagar o INSS pode, em muitos casos, quitar as contribuições atrasadas, com juros e multa. Mas pagar atrasado nem sempre resolve. Para a carência, que é o número mínimo de contribuições exigido para alguns benefícios, só contam as pagas a partir da primeira contribuição feita em dia (art. 27, II, da Lei 8.213/1991). E quem já perdeu a condição de segurado não recupera essa proteção pagando o passado.

Quem pode pagar atrasado

O contribuinte individual, como o autônomo e o trabalhador por conta própria, pode recolher meses atrasados, desde que tenha de fato trabalhado no período. Por isso, o INSS pode pedir prova da atividade, como notas, recibos, alvará ou cadastro de autônomo.

Para períodos mais antigos, já atingidos pela decadência (em regra, mais de cinco anos), o pagamento vira uma indenização calculada pelo INSS, prevista no art. 45-A da Lei 8.212/1991. Ela também exige comprovação da atividade.

O segurado facultativo, como a dona de casa e o estudante, que contribui sem ter renda de trabalho, tem regra mais dura. Ele não pode pagar meses anteriores à sua inscrição e só pode recolher atrasados enquanto não perdeu a qualidade de segurado, o que, para ele, acontece em regra seis meses depois de parar de pagar (Decreto 3.048/1999, art. 11, §§ 3º e 4º, e art. 13, VI).

Atraso conta para a carência?

Aqui está a armadilha. Para o contribuinte individual e o facultativo, as contribuições pagas com atraso, de meses anteriores ao primeiro pagamento em dia, não contam para a carência. Exemplo: quem nunca pagou e, de uma vez, quita 12 meses atrasados não ganha 12 meses de carência. A contagem começa no primeiro pagamento feito no prazo.

Esses recolhimentos podem servir para o tempo de contribuição, mas isso também depende da análise do INSS. Para saber quantas contribuições cada benefício exige, veja a carência de cada benefício do INSS.

Depois que perdeu a qualidade de segurado

Quem para de contribuir continua protegido por um tempo: é o prazo de proteção depois que para de contribuir, em regra de 12 meses para quem trabalhava e de 6 meses para o facultativo, com prorrogações em alguns casos (art. 15 da Lei 8.213/1991). Passado esse prazo, a pessoa perde a qualidade de segurado.

Pagar atrasado depois disso não faz o direito voltar para um fato que já aconteceu. Se a doença ou o acidente surgiu quando a pessoa já não era segurada, quitar os meses em aberto não abre caminho para o benefício por incapacidade. Para a pensão por morte, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou, na Súmula 52, que não cabe regularizar as contribuições do contribuinte individual depois do óbito, salvo quando o recolhimento cabia à empresa que contratou o serviço.

Empregado: a falta é da empresa

Com quem tem carteira assinada é diferente. O recolhimento é obrigação do patrão. Se a empresa descontou e não repassou, ou simplesmente não pagou, o tempo trabalhado conta para o empregado, inclusive para a carência (arts. 27, I, e 34, I, da Lei 8.213/1991). O que pode ser preciso é provar o vínculo, com carteira, contracheques e outros documentos. Vale conferir o extrato do CNIS pelos canais oficiais do INSS e pedir a correção quando faltar algum período.

Cuidado com golpe

Há quem venda a "regularização do INSS" como pacote: promete deixar tudo em dia, cobra caro e entrega guias falsas, com código de barras que paga a conta de outra pessoa. Outros prometem que, quitando os atrasados, a aposentadoria sai em poucos dias.

A guia de contribuição é emitida pelos sistemas oficiais da Receita Federal e do INSS, e o cálculo de atrasados e de indenização é feito pelo próprio INSS. Antes de pagar, confira o nome do beneficiário no comprovante. Na dúvida, procure um profissional de sua confiança.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.