Regime de caixa deixa de valer no cálculo do Simples Nacional a partir de 2027

A Receita Federal confirmou, em 14 de agosto, que a opção pelo regime de caixa deixa de existir na apuração do Simples Nacional. A mudança passa a valer em 1º de janeiro de 2027 e faz parte da adequação do regime às novas regras da reforma tributária do consumo, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
O que muda na prática
Até agora, a microempresa e a empresa de pequeno porte podiam escolher entre dois jeitos de reconhecer o faturamento do mês:
- regime de caixa: o valor entrava na conta do imposto quando o dinheiro efetivamente caía;
- regime de competência: o valor entrava na conta quando a venda era feita, com a emissão da nota.
Com a mudança, sobra apenas o segundo caminho. A base de cálculo passa a ser a receita bruta total do mês reconhecida no momento da emissão do documento fiscal, e não mais no momento do recebimento.
Quem sente mais
Quem vende à vista praticamente não vai notar diferença: nota e pagamento acontecem juntos. O impacto real recai sobre quem trabalha com prazo — venda parcelada, fiado organizado em carnê, prestação de serviço faturada para pagamento em trinta ou sessenta dias.
Nesses casos, o imposto passa a vencer com base na data da nota, mesmo que o dinheiro só entre no caixa semanas depois. Na prática, o comerciante precisa se organizar para ter o valor separado antes de receber do cliente, sob pena de o tributo chegar antes da receita.
E o MEI?
O comunicado da Receita trata de microempresas e empresas de pequeno porte e não trata do MEI de forma específica. O microempreendedor individual recolhe um valor mensal fixo, que não depende do faturamento do mês, então a lógica do regime de caixa não se aplica a ele da mesma forma. Ainda assim, quem é MEI e está perto do teto de faturamento faz bem em acompanhar o assunto, porque a mudança pega quem eventualmente precise migrar de categoria.
Cuidado com golpe
Toda vez que a Receita anuncia mudança de regra, cresce o volume de mensagens dizendo que o CNPJ está irregular, que a empresa foi excluída do Simples ou que há uma multa a pagar, sempre com um boleto anexado ou um link para "regularizar agora". Muitos desses boletos são falsos e não têm relação nenhuma com o Fisco.
A Receita Federal não notifica exclusão nem cobra tributo por mensagem de aplicativo, e não pede senha nem dados de cartão. Antes de pagar qualquer boleto recebido assim, ou de aceitar oferta de quem promete "resolver a pendência" por um valor, procure um profissional de sua confiança para conferir a real situação da empresa.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.