Acréscimo de 25%: quem se aposentou por incapacidade e precisa de ajuda pode receber a mais

Existe um direito previsto em lei desde 1991 que segue desconhecido por boa parte de quem poderia usá-lo: o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Ele é devido a quem, além de não poder mais trabalhar, depende da assistência permanente de outra pessoa para as tarefas do dia a dia.
Na prática, é o reconhecimento de que a família precisou reorganizar a vida em torno do cuidado — alguém deixou de trabalhar, ou passou a pagar por esse cuidado.
Quanto é e sobre o que incide
São 25% calculados sobre o valor da aposentadoria. Quem recebe um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026, passa a receber cerca de R$ 2.026. E há uma particularidade rara no sistema previdenciário: esse acréscimo pode ultrapassar o teto do INSS. Mesmo quem já recebe o valor máximo, R$ 8.475,55, tem direito aos 25% em cima disso.
Quem pode pedir
O regulamento traz uma lista de situações que dão direito ao acréscimo. Entre elas: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Esse último item é o mais amplo e o mais usado. Ele abre espaço para situações que não estão nomeadas na lista, desde que a perícia reconheça a necessidade de ajuda permanente de terceiro para comer, se vestir, se locomover ou cuidar da própria higiene.
O que a maioria não sabe
O acréscimo não precisa ser reconhecido no momento em que a aposentadoria é concedida. Se a condição se agravou depois, ele pode ser requerido a qualquer tempo — e passa a ser devido a partir do momento em que a necessidade de assistência é comprovada.
Dois pontos que costumam frustrar quem descobre o direito: o acréscimo cessa com a morte do beneficiário e não se incorpora ao valor da pensão por morte deixada aos dependentes.
Não vale para as outras aposentadorias
Por anos se discutiu na Justiça se o acréscimo poderia ser estendido a quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição e depois passou a precisar de cuidados. O Supremo Tribunal Federal fechou a discussão: o adicional é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem se aposentou por idade e hoje depende de cuidador não tem direito a este acréscimo específico. Pode, dependendo da situação de saúde e de renda familiar, se enquadrar em outros caminhos — mas não neste.
Cuidado com golpe
O tema virou isca. Circulam vídeos e mensagens dizendo que todo aposentado tem direito a 25% a mais e que basta pagar uma taxa para "liberar o adicional". Não é assim: o acréscimo depende de perícia, vale apenas para uma espécie de aposentadoria, e nenhum órgão público cobra taxa para conceder ou revisar benefício.
Como a concessão passa obrigatoriamente por avaliação médica e pela comprovação da necessidade de assistência permanente, quem se enquadra deve procurar um profissional de sua confiança para reunir os laudos e relatórios antes de apresentar o pedido.
Base legal
Lei nº 8.213/1991, artigo 45; Decreto nº 3.048/1999, Anexo I; Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 1.221.446, Tema 1.221 da repercussão geral, Plenário, julgamento em 2022.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
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Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.