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INSS

Quem trabalhou em Portugal, Moçambique, Cabo Verde ou São Tomé pode somar esse tempo para a aposentadoria

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 17 de ago. de 2026
Quem trabalhou em Portugal, Moçambique, Cabo Verde ou São Tomé pode somar esse tempo para a aposentadoria

Quem passou parte da vida trabalhando em Portugal, Moçambique, Cabo Verde ou São Tomé e Príncipe pode vir a somar esse tempo de contribuição ao que já tem no Brasil, para efeito de aposentadoria. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou, em 11 de agosto, o texto da convenção de seguridade social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que tramita como o Projeto de Decreto Legislativo nº 461/2022.

Atenção: ainda não está valendo

Este é o ponto mais importante da notícia, e o que mais aparece distorcido por aí. A aprovação foi em comissão. O texto ainda precisa ser votado no Plenário do Senado para seguir adiante. Enquanto isso não acontece, nada mudou no atendimento do INSS, e quem pedir hoje a soma desse tempo não terá o pedido analisado por essa regra.

Quem aparecer dizendo que "já foi aprovado e é só correr para pedir" está adiantando um passo que ainda não foi dado.

Quais benefícios a convenção alcança

Pelo texto, a soma dos períodos de contribuição entre os países vale para três situações:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte.

A regra vale para quem contribuiu para a seguridade social de qualquer um dos países participantes, e alcança também os dependentes, independentemente da nacionalidade deles.

Quem paga o quê

Cada país paga apenas a parte que corresponde às contribuições feitas em seu território. Não existe um benefício único somado e pago por um só governo: se a pessoa trabalhou dez anos em Portugal e vinte no Brasil, cada país arca com a fatia proporcional ao período recolhido nele. É esse desenho que permite que o tempo seja aproveitado sem que um país assuma a despesa gerada no outro.

Por que isso interessa a tanta gente

Há décadas brasileiros trabalham em Portugal na construção civil, na hotelaria, na limpeza e no cuidado de pessoas idosas, e muitos voltam ao Brasil com anos de contribuição lá e um tempo curto demais aqui para completar a carência. É exatamente esse trabalhador que a convenção alcança — e o mesmo vale no sentido inverso, para quem veio de um dos países da comunidade e recolheu no Brasil.

Cuidado com golpe

Notícia de acordo internacional é prato cheio para quem vende ilusão. Já circulam ofertas de "liberação da aposentadoria portuguesa" mediante pagamento de taxa, pedidos de envio de documentos por aplicativo para uma suposta assessoria e cobranças em moeda estrangeira para "abrir o processo lá fora". Nenhum órgão previdenciário, aqui ou fora, cobra taxa por mensagem para reconhecer tempo de contribuição.

Se você trabalhou em algum desses países e quer entender como comprovar esse período e o que ele significa no seu caso, procure um profissional de sua confiança para reunir a documentação e avaliar a situação antes de pagar qualquer coisa a quem promete resultado rápido.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.