Pensão por morte: quem tem direito, quanto tempo dura e quanto vale em 2026

A pensão por morte é o benefício que substitui a renda de quem faleceu e sustenta a família que ficou. É também um dos direitos sobre os quais as pessoas menos sabem antes de precisar — e a descoberta costuma vir no pior momento possível, no meio do luto e da papelada.
Duas ideias erradas circulam com força: a de que a pensão é sempre vitalícia e a de que ela vale sempre o mesmo que a aposentadoria do falecido. Nenhuma das duas é verdade desde a reforma da Previdência.
Quem entra na fila dos dependentes
A lei organiza os dependentes em três classes, e quem está numa classe exclui as de baixo:
- Classe 1 — cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência. Aqui a dependência é presumida, não precisa ser provada;
- Classe 2 — os pais, apenas se não houver ninguém da classe 1;
- Classe 3 — irmãos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência.
Nas classes 2 e 3 é preciso comprovar que a pessoa dependia economicamente de quem faleceu.
Quanto vale
Desde a Emenda Constitucional 103/2019 o cálculo mudou. A pensão parte de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia — ou daquela a que teria direito por incapacidade permanente — e sobe 10% por dependente, até o limite de 100%.
Uma viúva sozinha recebe 60%. Viúva com um filho, 70%. Com dois filhos, 80%. E há um detalhe pesado: quando um dependente perde a condição, ao completar 21 anos, por exemplo, aquela cota simplesmente deixa de existir e não é redistribuída para os demais. A renda da casa diminui de um mês para o outro.
Um piso importante: a pensão não pode ficar abaixo de um salário mínimo, hoje R$ 1.621, quando for a única fonte de renda formal do dependente.
Quanto tempo dura
Para filhos, a regra é simples: até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Para o cônjuge ou companheiro, depende de duas condições prévias — o falecido precisava ter pelo menos 18 contribuições e o casamento ou a união estável precisava ter pelo menos 2 anos na data do óbito.
Se qualquer uma dessas condições faltar, a pensão dura apenas 4 meses. Cumpridas as duas, a duração segue a idade de quem ficou, na data da morte:
- menos de 22 anos — 3 anos de pensão;
- de 22 a 27 anos — 6 anos;
- de 28 a 30 anos — 10 anos;
- de 31 a 41 anos — 15 anos;
- de 42 a 44 anos — 20 anos;
- 45 anos ou mais — pensão vitalícia.
Essas faixas são revistas de tempos em tempos, conforme o aumento da expectativa de sobrevida medida pelo IBGE.
A exceção que muda tudo
Quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, caem as exigências das 18 contribuições e dos 2 anos de união. A duração passa a ser calculada direto pela tabela de idade.
O prazo que faz diferença no bolso
Não existe prazo para pedir a pensão, mas existe prazo para receber tudo o que era devido. O requerimento apresentado em até 90 dias do falecimento faz o benefício retroagir à data do óbito. Para filhos menores de 16 anos, esse prazo é de 180 dias. Fora disso, a pensão passa a valer só a partir do dia do pedido, e os meses anteriores se perdem.
Cuidado com golpe
Famílias enlutadas são alvo preferido. Aparecem ligações e mensagens oferecendo "agilizar a liberação da pensão", cobrando taxa de análise ou pedindo Pix para reservar a data de um atendimento. Nada disso existe: não há taxa para requerer benefício e nenhum órgão público cobra para acelerar processo.
Como a pensão depende de comprovar união estável, dependência econômica ou a qualidade de segurado de quem faleceu, e como o prazo dos 90 dias corre rápido, vale procurar um profissional de sua confiança para organizar a documentação logo no início, e não depois de um indeferimento.
Base legal
Lei nº 8.213/1991, artigos 74 a 79; Lei nº 13.135/2015; Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 23.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
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Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.