Auxílio-reclusão custa 0,02% da folha do INSS; aposentadoria custa 63%

Poucos assuntos produzem tanta indignação com tão pouca informação quanto o auxílio-reclusão. A frase que circula é sempre a mesma: que ele seria um dos maiores gastos do INSS. O Boletim Estatístico da Previdência Social de junho de 2026, publicado pelo próprio Ministério da Previdência, mostra o contrário.
Os números de junho de 2026
- 12.662 auxílios-reclusão ativos, contra 42.131.871 benefícios pagos pelo INSS. É 0,03% do total.
- R$ 19,7 milhões no mês, contra R$ 79,4 bilhões de folha total. É 0,02% do valor.
- No mesmo mês, as aposentadorias custaram R$ 50,27 bilhões — 63,34% da folha. As pensões por morte, R$ 15,40 bilhões. O BPC, R$ 9,25 bilhões.
Em valor, as aposentadorias custam cerca de 2.549 vezes mais que o auxílio-reclusão. O maior gasto do INSS é aposentadoria, e não chega perto de ser disputa.
O preso não recebe nada
Segundo mal-entendido, e talvez o mais comum: o benefício não vai para quem está preso. Ele é pago aos dependentes do segurado — em regra, filhos menores e cônjuge — e o valor é rateado em partes iguais entre eles. Quem está preso não recebe um centavo.
O limite de renda é do preso, não da família
Aqui está o ponto que praticamente ninguém entende. A expressão "baixa renda" na lei se refere ao segurado preso, e a conta é feita sobre a média dos salários de contribuição dele nos doze meses anteriores à prisão. Em 2026, esse teto é de R$ 1.980,38, fixado pela Portaria Interministerial nº 13, de janeiro. A renda atual da família não entra nesse teste.
O valor pago é de um salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026 — para prisões ocorridas a partir de 14 de novembro de 2019.
Não é automático: exige 24 contribuições
Para haver benefício, o segurado precisa ter 24 contribuições mensais pagas ao INSS antes da prisão, além de manter a qualidade de segurado. Sem isso, não há auxílio-reclusão.
Vale apenas para regime fechado. Regime aberto ou semiaberto, para quem foi preso a partir de 18 de janeiro de 2019, não gera direito. E a família precisa apresentar, a cada três meses, declaração da unidade prisional confirmando que o segurado continua preso naquele regime — sem essa declaração, o pagamento é suspenso. Solto, em fuga ou progredindo de regime, o benefício acaba.
Desde março deste ano há ainda uma restrição nova: a Lei nº 15.358 determinou que a prisão de integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada não serve de fato gerador para a concessão.
Cuidado com golpe
Famílias nessa situação costumam estar fragilizadas e sem informação, e viraram alvo. Aparecem ofertas de "liberação garantida", de "cadastro para receber o atrasado" e de intermediação da declaração trimestral mediante pagamento. Nada disso existe: o benefício depende de requisitos objetivos que ninguém consegue driblar, e nenhum órgão do governo cobra taxa nem pede Pix, senha ou foto de documento.
Como os requisitos são estritos — 24 contribuições, qualidade de segurado, regime fechado e o teto calculado sobre a renda anterior à prisão — vale procurar um profissional de sua confiança para conferir, antes de qualquer pedido, se o caso realmente se enquadra.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.