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Guia · Pé-de-Meia

Pé-de-Meia: quem tem direito, quanto o estudante recebe, o que trava a conta e o calendário

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 8 de set. de 2026
Pé-de-Meia: quem tem direito, quanto o estudante recebe, o que trava a conta e o calendário

O Pé-de-Meia é uma poupança do governo federal para o estudante de baixa renda terminar o ensino médio. Criado pela Lei nº 14.818/2024 e operado pelo Ministério da Educação com a Caixa, ele deposita dinheiro em uma conta aberta no nome do próprio aluno: parte fica livre para uso e parte só é liberada na conclusão do curso, daí o nome. Este guia reúne as regras e os números de 2026.

Quem tem direito

  • estar matriculado no ensino médio da rede pública, regular ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA);
  • ter de 14 a 24 anos no ensino regular, ou de 19 a 24 anos na EJA;
  • pertencer a família inscrita no CadÚnico, com cadastro ativo e atualizado, e renda de até meio salário mínimo por pessoa, R$ 810,50 em 2026;
  • ter CPF regular;
  • manter frequência mínima de 80% das aulas.

Não existe inscrição. O MEC cruza a lista de matrículas da rede pública com o CadÚnico e inclui automaticamente quem se encaixa. Por isso o cadastro precisa estar em dia na data em que o ministério tira a "fotografia" da base: em 2026, a data-limite foi 7 de agosto. Quem entrou no CadÚnico depois disso só participa no ano seguinte, mesmo estudando normalmente. Contamos em o prazo do CadÚnico.

Quanto o estudante recebe

No ensino médio regular, os depósitos são estes:

  • Matrícula: R$ 200 por ano, ao confirmar a matrícula;
  • Frequência: R$ 200 por mês, em nove parcelas por ano, condicionadas à presença mínima de 80%;
  • Conclusão: R$ 1.000 por ano concluído com aprovação, depositados em poupança que só pode ser sacada ao terminar o ensino médio;
  • Enem: R$ 200 pela participação nos dois dias de prova, no 3º ano.

Somando os três anos, o programa pode chegar a R$ 9,2 mil por estudante. Na EJA são até quatro parcelas de frequência por semestre. Quem se matricula mais de dois meses depois do início das aulas perde a parcela de matrícula daquele ano, mas mantém as de frequência e de conclusão.

O calendário e a defasagem

Os pagamentos de frequência seguem calendário fixado por portaria do MEC e caem em janela de uma semana, com o dia exato definido pelo mês de nascimento do estudante. Um ponto que confunde: a parcela paga em um mês se refere à frequência de dois meses antes, porque a escola precisa enviar os dados de presença antes de o depósito ser gerado. A parcela de setembro de 2026, por exemplo, paga entre 21 e 28 de setembro, corresponde à frequência de julho.

Depósitos previstos até o fim de 2026: 21 a 28 de setembro, 19 a 26 de outubro, 23 a 30 de novembro e 21 a 28 de dezembro. Publicamos cada janela com a tabela por mês de nascimento, como em o calendário de agosto e a parcela de setembro.

Por que a conta fica travada

A conta é aberta automaticamente pela Caixa, sem ninguém pedir. Como a maioria dos beneficiários tem menos de 18 anos, e menor de idade não movimenta conta sozinho, o dinheiro entra, aparece o saldo, mas o estudante não consegue sacar nem pagar nada enquanto o responsável legal não autorizar a movimentação junto à Caixa. Pai ou mãe autorizam pelos canais digitais do banco; outro responsável (avó, tio, guardião) precisa fazê-lo em agência. Estudante com 18 anos ou mais movimenta a própria conta.

Até meados de 2026, cerca de 991 mil das 7,1 milhões de contas do programa nunca tinham sido movimentadas. O dinheiro não se perde: continua sendo depositado e rende enquanto fica guardado. Veja as contas paradas do Pé-de-Meia.

O que pode e o que não pode sacar

As parcelas de matrícula, frequência e Enem são de livre uso assim que a conta é liberada. O incentivo de conclusão (R$ 1.000 por ano) fica na poupança e só é retirado depois de o estudante concluir o ensino médio, o que exige aprovação em cada série. Abandonar a escola ou ser reprovado compromete essa parte.

O que faz o estudante perder parcela

  • frequência abaixo de 80% no mês de referência;
  • cadastro da família desatualizado ou fora da renda no momento da verificação;
  • CPF irregular ou dados divergentes entre a escola e o CadÚnico (nome, data de nascimento);
  • abandono ou transferência para escola particular.

Cuidado com golpe

Programa voltado a adolescente atrai golpista que fala direto com o jovem, longe dos pais. As abordagens prometem "liberar a parcela travada", "antecipar o depósito" ou "cadastrar no programa", e pedem senha, código recebido por mensagem ou foto do documento para "confirmar a conta". Nada disso existe: não há inscrição, não há taxa, e o depósito cai sozinho na conta da Caixa na data do calendário. Nenhum órgão do governo cobra taxa nem pede Pix, senha ou dados do cartão para soltar parcela.

Vale conversar sobre isso em casa com o estudante. E, se a família tiver dúvida sobre a situação do cadastro, sobre uma parcela que não caiu ou sobre uma conta que continua travada depois da autorização, procure um profissional de sua confiança para entender o motivo antes de responder a qualquer mensagem.

Guia permanente, revisado em 8 de setembro de 2026. Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.