Herança sem testamento: quem herda primeiro, a parte do cônjuge e como fazer o inventário

Quando alguém morre sem deixar testamento, a própria lei diz quem fica com os bens. É a ordem de vocação hereditária, do art. 1.829 do Código Civil: primeiro os descendentes (filhos e netos), junto com o cônjuge em certos casos; depois os ascendentes (pais e avós), junto com o cônjuge; em seguida o cônjuge sozinho; e, por último, os parentes colaterais até o 4º grau. O companheiro de união estável tem os mesmos direitos do cônjuge.
A ordem, passo a passo
- Filhos e netos: herdam primeiro. Os filhos dividem em partes iguais, e o neto entra no lugar do pai ou da mãe que já morreu. O cônjuge divide com eles dependendo do regime de bens: não concorre na comunhão universal, na separação obrigatória nem na comunhão parcial em que o falecido não deixou bens particulares, como os que tinha antes do casamento.
- Pais e avós: sem descendentes, herdam os ascendentes, sempre junto com o cônjuge, qualquer que seja o regime.
- Cônjuge sozinho: sem descendentes nem ascendentes, fica com tudo.
- Colaterais: só na falta de todos os anteriores herdam os irmãos; depois os sobrinhos e, na falta deles, os tios; por fim, primos, tios-avós e sobrinhos-netos, até o 4º grau (art. 1.839).
Pela lei, o cônjuge que já estava separado de fato havia mais de dois anos, em regra, não herda (art. 1.830).
Companheiro tem os mesmos direitos
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil, que dava ao companheiro menos direitos que ao cônjuge. Nos julgamentos do RE 878.694 (Tema 809) e do RE 646.721 (Tema 498), fixou que vale para os dois a regra do art. 1.829. Quem vivia em união estável sem registro deve reunir provas da convivência. Ainda há discussão entre juristas sobre se o companheiro também é herdeiro necessário, como o cônjuge.
A parte que não pode ser tirada
Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários (art. 1.845). A eles pertence metade da herança, a chamada legítima (art. 1.846). Mesmo quem faz testamento só pode dispor livremente da outra metade.
O cônjuge sobrevivente tem ainda o direito real de habitação (art. 1.831): pode continuar morando no imóvel da família, qualquer que seja o regime de bens, se for o único imóvel residencial a inventariar, mesmo que a casa seja dividida entre os herdeiros.
Inventário: na Justiça ou no cartório
A divisão dos bens é feita no inventário. O Código de Processo Civil manda abri-lo em até 2 meses da morte (art. 611). O atraso costuma gerar multa no ITCMD, o imposto estadual sobre herança, e as regras e percentuais variam de estado para estado.
Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito no cartório de notas, por escritura pública (art. 610 do CPC), o que costuma ser mais rápido. A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução nº 35/2007, passou a permitir o inventário em cartório mesmo com herdeiro menor de idade ou incapaz, desde que haja consenso, que a parte dele fique preservada em fração ideal dos bens e que o Ministério Público se manifeste a favor. A lei exige acompanhamento jurídico, e quem não pode pagar pode buscar a Defensoria Pública. Havendo briga entre herdeiros, o caminho é a Justiça.
Alguns valores, como saldo em banco e restituição do Imposto de Renda, podem ser liberados sem inventário. Veja quando dá para receber sem inventário.
Cuidado com golpe
Golpistas acompanham avisos de falecimento e procuram a família dizendo ser "localizadores de herança" ou empresas que encontraram dinheiro esquecido em nome de quem morreu. Para "liberar" o valor, pedem taxa adiantada, custas inventadas ou um Pix para conta de pessoa física.
Inventário e liberação de valores passam por cartório ou pela Justiça, com documentos oficiais. Dinheiro esquecido em bancos pode ser consultado no sistema Valores a Receber, do Banco Central, sem cobrança. Na dúvida, não pague nada e procure um profissional de sua confiança.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.