Saldo no banco e restituição de quem morreu: quando dá para receber sem inventário

Perder alguém da família já pesa muito, e a burocracia não precisa pesar mais. Quando a pessoa deixa valores pequenos, a Lei 6.858/1980 permite que os dependentes habilitados no INSS recebam esse dinheiro sem inventário. Entram FGTS, PIS-Pasep, verbas que o empregador devia, restituição de imposto de renda e, se não houver outros bens a partilhar, saldos de conta, poupança e fundos de pequeno valor. Na falta de dependentes, os herdeiros recebem por alvará judicial, também sem inventário.
O que pode ser recebido
- salários, férias e verbas de rescisão que o empregador ainda devia;
- saldo das contas do FGTS e do PIS-Pasep;
- restituição de imposto de renda e de outros tributos pagos pela pessoa;
- saldos em conta corrente, poupança e fundos de investimento de pequeno valor, desde que não existam outros bens sujeitos a inventário.
O portal já explicou em detalhes o caso de quem morreu sem receber do INSS ou do FGTS. Aqui, o foco é o conjunto de valores que a lei libera sem a partilha formal.
Quem recebe primeiro
A lei dá preferência aos dependentes habilitados perante a Previdência, os mesmos que poderiam ter direito à pensão por morte, como cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos. Para saber quem entra nesse grupo, veja a lista de dependentes do INSS. O valor é dividido em partes iguais entre eles.
O Decreto 85.845/1981, que regulamenta a lei, prevê que a condição de dependente é comprovada por declaração fornecida pela Previdência Social. Se não houver dependentes, recebem os herdeiros previstos no Código Civil, indicados em alvará judicial, um caminho mais simples que o inventário.
A parte que cabe a um filho menor de idade fica depositada em poupança até ele completar 18 anos. O juiz pode autorizar o uso antes disso para a compra da casa própria da família ou para despesas com sustento e educação.
O limite de valor ainda gera dúvida
Para saldos de conta, poupança e fundos, a lei fala em até 500 ORTN, um índice extinto nos anos 1980. Não existe uma conversão oficial única para reais, e a interpretação varia entre os tribunais.
Há juízes que aplicam o limite de forma estrita e outros que autorizam valores maiores por alvará quando os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo e não há outros bens. Por isso, cada situação precisa ser olhada com cuidado. FGTS, PIS-Pasep e restituição de imposto de renda não estão sujeitos a esse teto.
O benefício do INSS que ficou para trás
Se a pessoa recebia aposentadoria, pensão ou outro benefício, pode haver um resíduo: os dias do mês do falecimento ou valores atrasados que ela não chegou a sacar. Pelo art. 112 da Lei 8.213/1991, esse dinheiro é pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos sucessores, sem inventário ou arrolamento. O Código de Processo Civil, no art. 666, confirma que esses pagamentos dispensam o inventário.
Cuidado com golpe
Criminosos acompanham avisos de falecimento nas redes sociais e procuram a família dizendo que existe um "valor esquecido" em nome de quem partiu. Pedem uma taxa por Pix para liberar o dinheiro, a senha bancária do falecido ou fotos dos documentos dele, sempre com pressa, contando com a fragilidade do momento.
Banco, INSS e Justiça não cobram taxa por Pix nem pedem senha por telefone ou mensagem. Se houver dúvida sobre valores deixados por um familiar, procure com calma um profissional de sua confiança.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.