Maria da Penha: mulher pode se afastar do trabalho por até 6 meses e o INSS paga o período

A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 7 de agosto de 2026. Nesse tempo ela virou a lei mais conhecida do Brasil — e, ainda assim, um dos direitos mais importantes que ela criou segue quase invisível para quem mais precisa dele: a mulher em situação de violência doméstica pode se afastar do trabalho por até seis meses sem perder o emprego.
Está escrito no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 11.340/2006, com a mesma redação desde 2006: o juiz assegura à mulher a "manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses".
Quem decide o afastamento
Não é o patrão e não é a Justiça do Trabalho. É o juiz criminal, normalmente da vara ou do juizado de violência doméstica, dentro do pacote de medidas protetivas de urgência. Como é ordem judicial, o empregador não pode simplesmente recusar.
Um detalhe que muita mulher não sabe: desde a Lei 14.550/2023, a medida protetiva não depende de boletim de ocorrência, inquérito ou processo criminal em andamento. Ela pode ser concedida pela situação de risco em si.
A pergunta que faltava: quem paga esses meses
Durante anos essa foi a parte nebulosa do direito. A mulher garantia o emprego, mas ninguém sabia dizer de onde sairia o salário — e não é raro que a dúvida tenha feito vítimas desistirem de pedir o afastamento.
Isso mudou. Em julgamento concluído em 15 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral no Tema 1.370 (RE 1.520.468), sob relatoria do ministro Flávio Dino, por decisão unânime do Plenário. O acórdão foi publicado em 3 de fevereiro de 2026.
Pela tese, o pagamento tem natureza previdenciária ou assistencial, e a conta se divide assim:
- Mulher com carteira assinada: os 15 primeiros dias ficam com o empregador e o restante do período com o INSS, sem exigência de carência;
- Mulher segurada do INSS, mas sem vínculo de emprego (autônoma, contribuinte individual): o INSS paga o período inteiro;
- Mulher que não é segurada: o caso vira benefício assistencial eventual, a cargo do poder público, na forma da Lei Orgânica da Assistência Social.
A decisão trouxe ainda um ponto pouco divulgado: o INSS poderá cobrar do agressor, em ação regressiva, o que pagou à vítima.
O Supremo foi além do texto e disse que "vínculo trabalhista", ali, deve ser lido como proteção da fonte de renda, qualquer que seja ela. Ou seja: a diarista, a autônoma e a informal também estão no alcance da decisão.
Outros direitos que vêm junto
A mesma lei garante à servidora pública prioridade na remoção para outro local de trabalho, e assegura aos filhos da vítima prioridade de matrícula ou transferência para a escola mais próxima de casa, com sigilo dos dados.
Na moradia, a Lei 14.620/2023 coloca a mulher vítima de violência doméstica entre as prioridades do Minha Casa Minha Vida, e permite que ela desfaça o contrato e seja atendida em outra unidade quando está sob medida protetiva. Há também o auxílio-aluguel como medida protetiva, previsto no artigo 23, inciso VI, da Lei Maria da Penha, por até seis meses, com custeio de estados e municípios.
E, desde a Lei 15.348, de fevereiro de 2026, a mulher sob medida protetiva de urgência passou a ter prioridade expressa no Gás do Povo.
Os números de 2025
O retrato ajuda a entender por que esses direitos existem. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 1.571 feminicídios em 2025, alta de 4% sobre o ano anterior. Em 62,5% dos casos a mulher foi morta dentro da própria casa. O Ligue 180 recebeu 1.088.900 atendimentos no ano, e o Conselho Nacional de Justiça contabilizou 621.202 medidas protetivas concedidas — cerca de 70 por hora.
Cuidado com quem cobra para "conseguir" a medida protetiva
Nenhum órgão público cobra taxa para conceder medida protetiva, para pedir afastamento do trabalho ou para incluir a mulher em programa social. Já circulam mensagens de pessoas que se apresentam como despachante ou intermediário e pedem Pix adiantado prometendo agilizar a proteção — não existe fila que se compre.
Em risco imediato, o socorro é a polícia — e o Ligue 180 atende 24 horas, todos os dias.
Passado o perigo imediato, vem a parte que quase ninguém explica: qual desses direitos se aplica ao seu caso, o que precisa ser pedido ao juiz e que documentação sustenta o pedido. Para isso, o caminho é procurar um profissional de sua confiança.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Foto: Agência Brasil
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.