Isenção de Imposto de Renda: aposentado com doença grave não paga; veja a lista completa

Aposentados e pensionistas que têm uma das doenças graves listadas em lei são isentos de Imposto de Renda sobre o benefício. O direito existe desde 1988 e continua sendo um dos mais desperdiçados do país: muita gente segue pagando imposto por anos sem saber que não deveria.
Sobre o que a isenção vale
Aqui está o limite que gera mais confusão. A isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Ela não vale para o salário de quem tem a doença mas continua na ativa, e não vale para rendimentos de aluguel, autônomo ou aplicação financeira.
Quem recebe aposentadoria e também salário fica isento sobre a aposentadoria e continua tributado sobre o resto.
As doenças previstas em lei
A lista é fechada — só entra o que está nela:
- neoplasia maligna (câncer);
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- alienação mental;
- cegueira, inclusive monocular;
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- tuberculose ativa;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (mucoviscidose);
- osteíte deformante (doença de Paget em estados avançados);
- estados avançados da doença de Paget;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- contaminação por radiação.
Curou? A isenção continua
Este é o ponto que mais gera negativa indevida. Não se exige que os sintomas persistam nem que a doença tenha voltado. Quem teve câncer, tratou e está em remissão continua isento — o direito não depende de a pessoa seguir doente.
Esse entendimento está pacificado na jurisprudência e vale tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Como o direito é reconhecido
A comprovação é feita por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Relatório de médico particular sozinho costuma não ser aceito para o reconhecimento administrativo, embora sirva como prova complementar.
O laudo deve indicar a data em que a doença foi contraída, quando for possível determiná-la. Esse detalhe tem valor em dinheiro: reconhecida a data anterior, é possível pedir a devolução do imposto pago indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos.
Cuidado com golpe
A promessa de "restituição garantida de todo o imposto pago" mediante taxa adiantada circula bastante entre aposentados em tratamento. O reconhecimento depende de laudo oficial e de enquadramento na lista legal, e nenhum órgão público cobra taxa para analisar pedido de isenção nem para emitir laudo.
Como o pedido envolve laudo de serviço oficial, prazo de cinco anos para os valores retroativos e, muitas vezes, negativa administrativa, vale procurar um profissional de sua confiança para organizar a documentação médica antes de protocolar.
Base legal
Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI; Superior Tribunal de Justiça, Súmula 627.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.