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Direitos

Nome sujo: a dívida sai do Serasa e do SPC em até 5 anos, mas não desaparece

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 12 de out. de 2026
Carteira aberta, cartão sem marca e envelope com carimbo "COBRANÇA" sobre uma mesa.

Nenhuma dívida pode manter o nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, como Serasa e SPC, por mais de 5 anos. A regra está no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e vale para qualquer pessoa negativada. Mas atenção: sair do cadastro não significa que a dívida foi perdoada.

Quando os 5 anos começam a contar

O prazo não começa no dia em que o nome foi incluído no cadastro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contagem parte do vencimento da dívida, isto é, da data em que a conta deixou de ser paga. Assim, uma empresa que demora para negativar não ganha tempo extra.

Há ainda outra trava. Se a dívida prescrever antes dos 5 anos, os cadastros de proteção ao crédito não podem mais passar informações que atrapalhem o consumidor a conseguir crédito. O STJ resumiu esse limite na Súmula 323: o registro pode durar até 5 anos, independentemente do prazo da cobrança na Justiça.

A dívida continua existindo?

Continua. O fim da negativação apaga o registro, não o débito. O que muda com o tempo é a prescrição, que é o prazo que o credor tem para cobrar na Justiça. Para dívidas com valor certo registradas em contrato, como empréstimos, carnês e boletos, o Código Civil prevê, em regra, 5 anos. Outros tipos de dívida podem ter prazos diferentes.

Depois da prescrição, a Terceira Turma do STJ já decidiu que o credor também não pode insistir na cobrança fora da Justiça, como ligações e cartas. O tema ainda gera debate em outros casos. E há um detalhe importante: se a pessoa pagar uma dívida prescrita por vontade própria, a lei não permite pedir o dinheiro de volta.

Pagou? O nome tem que sair em 5 dias úteis

Quitada a dívida, a responsabilidade de tirar o nome do cadastro é do credor, e não do consumidor. Segundo a Súmula 548 do STJ, a baixa deve acontecer em até 5 dias úteis, contados do pagamento integral e efetivo. Em acordos parcelados, vale o que foi combinado, mas o nome não pode continuar sujo depois da quitação.

A pessoa precisa ser avisada antes

Ninguém pode ser negativado de surpresa. O CDC exige que a abertura do registro seja comunicada por escrito ao consumidor. A Súmula 359 do STJ define que esse aviso prévio é obrigação do órgão que mantém o cadastro, como Serasa ou SPC, e não da loja ou do banco.

  • Negativação sem aviso prévio pode ser questionada.
  • Dado errado no cadastro deve ser corrigido, e quem recebeu a informação precisa ser avisado em até 5 dias úteis.
  • Nome mantido depois do pagamento ou além dos 5 anos é irregular.

Em qualquer dessas situações, o caminho é procurar um profissional de sua confiança para avaliar se cabe pedir a retirada do nome e até indenização.

Cuidado com golpe

Quem está com o nome sujo vira alvo fácil. O golpista se apresenta como empresa que "limpa o nome em 24 horas", cobra uma taxa adiantada por Pix, pede foto do documento e envia boletos falsos de acordo com desconto enorme. Em alguns casos, usa nome e logotipo de birôs de crédito conhecidos para parecer oficial. O portal já mostrou como anúncios falsos de renegociação de dívida se espalham nas redes.

Não existe atalho pago para sair do cadastro: o nome sai com o pagamento ou com o fim do prazo legal. Nenhum órgão público cobra taxa nem pede senha ou Pix para resolver negativação. Antes de pagar qualquer acordo, confira o canal oficial do credor e, na dúvida, converse com um profissional de sua confiança.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.