Pensão para órfãos de feminicídio: não precisa esperar o agressor ser condenado
Foto: Rovena Rosa/Agência BrasilExiste desde 2023 uma pensão específica para crianças e adolescentes que perderam a mãe em razão de feminicídio, e ela funciona sob uma lógica que surpreende quem ouve falar pela primeira vez: não é preciso esperar o julgamento nem a condenação do agressor para receber.
O benefício foi criado pela Lei nº 14.717, de outubro de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 12.636, de setembro de 2025, e teve as regras operacionais publicadas pelo INSS em 29 de maio deste ano.
Quem tem direito
- Filhos e dependentes que eram menores de 18 anos na data do falecimento da mãe.
- Entram como dependentes o enteado e a criança ou adolescente que estava sob guarda ou tutela da vítima, provisória ou definitiva, desde que comprovada a dependência econômica.
- É exigida renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa, CPF regular e inscrição no Cadastro Único atualizada a cada 24 meses.
- O direito vale igualmente para filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio.
- Órfãos que estão sob tutela do Estado também têm direito, com o dinheiro depositado em conta específica.
Há um corte temporal importante: tem direito quem era menor de 18 anos na data em que a lei foi publicada, 1º de novembro de 2023 — inclusive quando o crime aconteceu antes disso. Quem já havia completado 18 anos naquela data está fora.
Indício basta — condenação não é exigida
A lei prevê a concessão ainda que provisoriamente, sempre que houver fundados indícios de materialidade. O regulamento lista os documentos aceitos, e qualquer um deles é suficiente: auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria de abertura do inquérito, relatório de conclusão do inquérito, oferecimento da denúncia, decisão que enquadre o fato como feminicídio ou sentença condenatória transitada em julgado.
Se, ao final, a Justiça concluir que não houve feminicídio, o pagamento cessa — mas a família não precisa devolver o que recebeu, salvo se houver má-fé.
O valor e o detalhe que custa dinheiro
É um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, pago ao conjunto dos filhos e dependentes e dividido em partes iguais. Quando a cota de um deles termina, ela é redistribuída entre os demais. Não há décimo terceiro e o valor não sofre descontos. A cota individual acaba quando o beneficiário completa 18 anos.
O ponto de maior impacto prático: o pagamento corre a partir da data do pedido, não da data da morte. Cada mês de demora é um mês perdido de forma definitiva, e não há como recuperar depois.
Sobre acumular: a pensão não se soma a pensão por morte nem a benefícios do INSS ou de regime próprio — nesses casos, cabe escolher a opção mais vantajosa. Com o Bolsa Família há acúmulo, porque valores de programas de transferência de renda não entram no cálculo da renda. Já o BPC entra no cálculo, o que na prática costuma estourar o limite. E é vedado que o autor do crime represente a criança, seja para requerer, seja para administrar o dinheiro.
Cuidado com golpe
Famílias nessa situação são alvo fácil. Circulam ofertas de "liberação imediata" da pensão e de "adiantamento do atrasado" mediante taxa ou Pix — e não existe nem uma coisa nem outra, até porque o benefício não tem retroativo à data do falecimento. Nenhum órgão do governo cobra para receber um pedido.
Como o pagamento só começa na data do requerimento e a documentação envolve guarda, tutela e comprovação de renda, vale procurar um profissional de sua confiança para organizar tudo antes de protocolar, evitando pendência que atrase o pedido por meses.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.