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BPC/LOAS

Reavaliação do BPC: quem está dispensado de passar por nova perícia

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 11 de ago. de 2026
Reavaliação do BPC: quem está dispensado de passar por nova perícia

Receber o BPC não é um ponto final. A lei prevê que o benefício seja revisto periodicamente, e essa reavaliação assusta muita família — principalmente quando a deficiência é grave e evidente, e a pessoa precisa se deslocar de novo para provar aquilo que já provou.

Existe uma regra pouco conhecida que resolve boa parte desses casos: nem todo mundo precisa passar por nova perícia.

De quanto em quanto tempo a revisão acontece

O artigo 21 da Lei nº 8.742/1993 determina que o BPC seja revisto a cada dois anos, para verificar se as condições que deram origem ao benefício continuam existindo. A operacionalização dessa revisão está na Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 33, de 5 de agosto de 2025.

Como é feita a avaliação

Quando ela ocorre, o exame é biopsicossocial e tem duas fases: a perícia médica federal e a avaliação social. Não se olha apenas o diagnóstico, mas o quanto aquele impedimento restringe a participação da pessoa na vida em sociedade — trabalhar, estudar, se locomover, se cuidar sozinha.

Quem está dispensado

A dispensa alcança quem já teve reconhecido, na avaliação médica, que as alterações nas funções ou estruturas do corpo configuram prognóstico desfavorável — ou seja, impedimento de longo prazo permanente, irreversível ou irrecuperável. Mais de 150 mil beneficiários se enquadram nessa situação.

A lógica é simples e justa: não faz sentido convocar a cada dois anos alguém cujo quadro clínico, por definição médica, não vai retroceder.

Atenção: dispensa da perícia não é dispensa de tudo

Este é o ponto em que muita gente se perde. Estar livre da nova perícia não significa que o benefício está blindado. Continuam valendo as exigências de cadastro atualizado e de renda familiar dentro do limite legal. Cadastro desatualizado e mudança de renda seguem entre os maiores motivos de bloqueio — e alcançam inclusive quem tem impedimento permanente.

Cuidado com golpe

A convocação para revisão virou isca. Aparecem mensagens dizendo que o benefício "será cortado em 48 horas" e oferecendo um cadastro de urgência, mediante taxa ou Pix. Também circulam ligações pedindo senha para "confirmar a perícia". Nada disso procede: não existe cobrança para manter benefício assistencial, e a comunicação oficial não se faz por link recebido em aplicativo de mensagem.

Se chegou convocação e há dúvida sobre a dispensa, ou se o benefício foi suspenso, vale reunir os laudos e procurar um profissional de sua confiança antes que o prazo de resposta se esgote — perder o prazo costuma custar mais caro que o próprio problema.

Base legal

Lei nº 8.742/1993 (LOAS), artigos 20 e 21; Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 33, de 5 de agosto de 2025.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.