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Saúde

Remédio que o SUS não fornece: o que fazer quando falta e quando está fora da lista

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 21 de out. de 2026
Balcão de farmácia de unidade de saúde pública com prateleiras de caixas brancas sem marca e uma receita sobre o balcão, sob a placa FARMÁCIA.

Quem precisa de um remédio pelo SUS deve primeiro saber se ele está na lista oficial. Se está e falta, o caminho é cobrar a secretaria de saúde, a ouvidoria e, se preciso, a Defensoria Pública. Se o remédio não está na lista, a Justiça só pode mandar fornecer quando estão presentes os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, como a negativa prévia do SUS, o laudo médico fundamentado e a falta de alternativa na rede pública.

Como funciona a lista

A principal lista é a Rename, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, organizada pelo Ministério da Saúde. Estados e municípios podem ter listas próprias, que complementam a nacional. Cada remédio fica sob a responsabilidade de um nível de governo: alguns são entregues nas unidades básicas, outros nas farmácias de alto custo do estado.

Por isso, vale perguntar na unidade de saúde qual é o local certo de retirada e quais documentos são exigidos. Muitos remédios de uso contínuo seguem protocolos clínicos, que pedem exames e formulários específicos.

Remédio da lista que está em falta

  • peça na farmácia uma informação por escrito sobre a falta e a previsão de chegada;
  • registre reclamação na ouvidoria do SUS, pelo Disque Saúde 136, ou na ouvidoria da secretaria municipal ou estadual;
  • procure a secretaria de saúde do município;
  • sem solução, leve os papéis à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.

Remédio fora da lista: o que o STF exige

Em setembro de 2024, o STF concluiu dois julgamentos com repercussão geral sobre o assunto. No Tema 6 (RE 566.471), definiu que, para a Justiça obrigar o poder público a fornecer remédio registrado na Anvisa, mas fora das listas do SUS, quem pede deve comprovar, ao mesmo tempo:

  • que o remédio foi negado no pedido administrativo;
  • que a não inclusão na lista pela Conitec, a comissão que avalia novas tecnologias no SUS, foi ilegal, que não houve pedido de inclusão ou que a análise está atrasada sem justificativa;
  • que não é possível substituir por outro remédio das listas;
  • que a eficácia e a segurança têm comprovação científica de alto nível;
  • que o remédio é imprescindível, conforme laudo médico fundamentado que descreva os tratamentos já feitos;
  • que a pessoa não tem condições financeiras de comprar.

No Tema 1.234 (RE 1.366.243), o STF homologou acordos entre União, estados e municípios que definem quem paga e qual Justiça julga cada pedido, conforme o tipo de remédio e o custo do tratamento. As duas decisões deram origem a súmulas vinculantes, que obrigam todos os juízes: a Súmula Vinculante 60 manda seguir os acordos do Tema 1.234, e a Súmula Vinculante 61 manda aplicar as teses do Tema 6 aos remédios registrados na Anvisa e fora das listas.

Remédio sem registro na Anvisa

Para esses casos vale o Tema 500 (RE 657.718). O poder público não é obrigado a fornecer remédio experimental, e a falta de registro, em regra, impede a ordem judicial. A exceção é a demora irrazoável da Anvisa em analisar o pedido de registro, quando há pedido feito no Brasil (salvo remédios para doenças raras e ultrarraras), registro em agências renomadas do exterior e nenhum substituto registrado no país. Essas ações devem ser propostas contra a União.

Documentos que costumam ser pedidos

  • receita atualizada, com o nome do princípio ativo;
  • laudo médico fundamentado, com diagnóstico, tratamentos já tentados e o motivo de o remédio da lista não servir;
  • a negativa por escrito do SUS ou o protocolo do pedido;
  • orçamentos do remédio e comprovantes de renda.

Cada caso é analisado com suas próprias provas, e não há resultado certo. Quem também precisa viajar para se tratar pode ter direito ao Tratamento Fora de Domicílio.

Cuidado com golpe

Há quem se apresente como despachante ou intermediário com contatos na secretaria de saúde e cobre para "liberar" o remédio, furar a fila da farmácia de alto custo ou acelerar um processo. Também circulam anúncios que pedem pagamento antecipado para "cadastrar" o paciente em programas do governo.

O pedido de remédio no SUS não tem cobrança, e a Defensoria Pública atende sem custo quem não pode pagar. Na dúvida, não faça nenhum pagamento e procure um profissional de sua confiança.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.