Patrão mandando votar: o que a Justiça do Trabalho já condenou nas eleições

Com a campanha eleitoral começando, a Justiça do Trabalho voltou a chamar a atenção para uma prática que se repete a cada eleição e que muita gente ainda acha que é normal: o patrão usar a relação de emprego para influenciar o voto do funcionário. Isso tem nome — assédio eleitoral — e não é apenas feio. É proibido, e pode gerar consequências trabalhistas, eleitorais e, dependendo do caso, até criminais.
O assédio acontece quando alguém em posição de poder dentro da empresa pressiona, constrange ou intimida trabalhadores para que votem, deixem de votar ou apoiem determinado candidato ou partido. Não é toda conversa sobre política que entra nessa conta. O problema começa quando existe pressão, ameaça ou qualquer forma de constrangimento amarrado ao emprego.
Casos que já viraram condenação
Não se trata de hipótese. Uma indústria de embalagens de Rio Verde, em Goiás, foi condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno de 2022. Ficou demonstrado no processo que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiar um candidato, e que os trabalhadores foram avisados de que ganhariam folga se aquele candidato vencesse. A Justiça do Trabalho fixou indenização por danos morais de R$ 1.000,00 para cada trabalhador que estava na ativa durante a campanha.
Em outro processo, uma empresa de treinamento de Vitória, no Espírito Santo, foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil. A prova reunida mostrou que os empregados eram pressionados a declarar publicamente apoio ao candidato defendido pela empresa, com a demissão pairando no ar para quem não seguisse a linha. Como a vendedora não quis revelar sua posição política, foi dispensada às vésperas do segundo turno, junto com outros três colegas. Ela levou ao processo áudios e mensagens de aplicativo, e as testemunhas confirmaram a pressão.
O que conta como assédio eleitoral
- ameaçar demitir, transferir ou prejudicar quem não votar em determinado candidato;
- prometer aumento, promoção, bônus ou folga em troca de voto;
- obrigar o empregado a participar de atos, reuniões ou carreatas políticas;
- exigir que o trabalhador divulgue candidato nas redes sociais dele;
- constranger alguém a revelar em quem pretende votar;
- humilhar, perseguir ou discriminar por causa de opinião política.
O que o trabalhador pode conseguir
Além da indenização por danos morais, existe uma consequência que pouca gente conhece: a rescisão indireta do contrato. Na prática, é o trabalhador quem rompe o vínculo por falta grave do empregador, mas sai recebendo como se tivesse sido demitido sem justa causa. Também há previsão de multa e, conforme a gravidade, de responsabilização criminal.
As denúncias podem ser levadas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, e quem denuncia pode pedir sigilo da identidade.
Guarde prova antes de qualquer coisa
O que decidiu os dois casos acima foi a prova. Mensagem de aplicativo, e-mail, áudio de reunião, foto, vídeo e o nome de colegas que presenciaram valem mais do que qualquer relato depois. Sem isso, a palavra do trabalhador fica contra a da empresa.
Cuidado com golpe
Ano eleitoral também é temporada de conversa mole envolvendo dinheiro público. Circulam mensagens prometendo cadastro em benefício novo, liberação de auxílio em troca de apoio a candidato ou "vaga garantida" em programa social mediante uma taxa. Não existe benefício liberado por candidato, cabo eleitoral ou vereador, e nenhum órgão público cobra taxa nem pede Pix, senha ou foto de documento para incluir alguém em programa nenhum.
Quem passou por pressão política no serviço, foi demitido logo depois de se recusar a apoiar um candidato ou está com dúvida sobre o que dá para provar, o caminho é procurar um profissional de sua confiança para avaliar a situação e reunir a documentação antes que as mensagens sumam.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.