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Trabalho

CLT garante 3 dias por ano para exame preventivo, e a empresa é obrigada a avisar

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 9 de ago. de 2026
CLT garante 3 dias por ano para exame preventivo, e a empresa é obrigada a avisar

Existe um direito antigo na CLT que quase ninguém usa, simplesmente porque quase ninguém sabe que ele existe: o trabalhador de carteira assinada pode faltar até três dias a cada doze meses para fazer exames preventivos de câncer, sem desconto no salário. Uma lei sancionada neste ano resolveu atacar exatamente esse problema — o do desconhecimento.

O que a lei nova fez

A Lei 15.377/2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026 e em vigor desde então, alterou a CLT em dois pontos.

Primeiro, criou para a empresa o dever de divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre prevenção do papilomavírus humano, o HPV, e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.

Segundo, passou a exigir que o empregador informe o empregado de que ele pode deixar de comparecer ao serviço para fazer esses exames preventivos. A ausência justificada já constava da CLT; o que faltava era a pessoa saber disso.

Como funciona na prática

São até três dias a cada período de doze meses de trabalho. A ausência é justificada, ou seja, não gera desconto no salário, no descanso semanal remunerado nem prejuízo às férias. Em contrapartida, o trabalhador precisa comprovar a realização do exame.

Com a lei nova, o direito passou a alcançar também os exames preventivos do HPV, e não apenas os de câncer.

Não confundir com outro direito

Vale separar duas coisas que costumam ser misturadas. A CLT prevê um dia por ano para acompanhar consulta médica de filho de até seis anos. Isso é outra situação, com outro prazo. Os três dias de que trata esta lei são para exames preventivos do próprio trabalhador.

Por que isso pesa mais para quem ganha menos

Quem trabalha em escala, em comércio ou em serviços costuma ter que escolher entre marcar o exame e perder o dia de trabalho. É nessa escolha que o exame vai sendo empurrado, ano após ano, até o diagnóstico chegar tarde. Um direito conhecido muda essa conta, porque o dia deixa de sair do bolso.

Cuidado com golpe

Notícia de direito trabalhista novo costuma vir acompanhada de mensagem falsa oferecendo "cadastro no programa de saúde do trabalhador", "liberação dos dias de folga" ou "consulta de indenização" mediante pagamento ou envio de dados pessoais. Não existe cadastro para exercer direito previsto na CLT, e nenhum órgão público cobra por isso.

Quem teve a falta descontada mesmo apresentando o comprovante do exame, ou sofreu qualquer tipo de retaliação por causa do afastamento, deve procurar um profissional de sua confiança para avaliar a situação, reunir os comprovantes e conferir o que consta nos registros de ponto e nos holerites.

Fontes

Lei 15.377, de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2026; Agência Senado e Agência Câmara, publicações de 6 de abril de 2026.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.