Candidato com deficiência poderá indicar a adaptação de que precisa na prova do concurso

Hoje o edital de concurso já precisa prever condições especiais de prova para candidato com deficiência. O problema aparece na prática: a banca oferece um cardápio fechado de opções, e quem tem uma necessidade que não está na lista fica sem alternativa. Um projeto aprovado na Câmara em 18 de agosto de 2026 mira esse detalhe.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o PL 5573/16, do deputado Marcelo Álvaro Antônio, na versão elaborada anteriormente pela Comissão de Administração e Serviço Público. A relatora foi a deputada Andreia Siqueira.
A mudança, em uma frase
O texto altera a Lei Geral dos Concursos Públicos para assegurar ao candidato com deficiência o direito de indicar quais condições específicas ele precisa para realizar a prova. A exigência de que o edital preveja essas condições continua valendo — o que se acrescenta é a voz do candidato na definição.
Por que isso muda o jogo
Deficiência não é categoria única. Duas pessoas com baixa visão podem precisar de coisas diferentes: uma de prova ampliada em determinado tamanho de fonte, outra de leitor de tela e tempo adicional. Quem tem deficiência motora pode precisar de mesa em altura específica, de ledor ou de transcritor. Nenhum edital consegue antecipar todas as combinações.
Ao permitir que o próprio candidato descreva a necessidade, a regra reduz o risco de alguém ser aprovado no papel e reprovado pela sala de prova.
Situação da proposta
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. Depois, ainda precisa passar pelo Senado. Enquanto isso, valem as regras do edital de cada concurso — e o prazo para pedir atendimento especial continua sendo o da inscrição.
Cuidado com golpe
Concurso público move muito dinheiro e atrai muita promessa. Circula a oferta de "vaga garantida na cota de pessoa com deficiência" mediante pagamento, a venda de laudo médico para enquadramento e o site clonado de banca cobrando taxa de inscrição em conta de pessoa física. Vaga de concurso não se compra, e laudo comprado costuma terminar em eliminação e responsabilização.
Quem tem deficiência e pretende concorrer pela reserva de vagas deve organizar a documentação médica com antecedência e, em caso de dúvida sobre o enquadramento, procurar um profissional de sua confiança.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
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Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.