Simular empréstimo
← Voltar para o início
BPC/LOAS

Quem recebe BPC e arruma emprego não perde tudo: existe o auxílio-inclusão

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 2 de ago. de 2026
Quem recebe BPC e arruma emprego não perde tudo: existe o auxílio-inclusão

O medo é quase sempre o mesmo: "se eu aceitar esse emprego, perco o BPC." Muita pessoa com deficiência recusa uma vaga com carteira assinada exatamente por isso — o receio de trocar um benefício certo por um trabalho que pode acabar. Só que a lei já previu essa situação, e a resposta tem nome: auxílio-inclusão.

É um benefício pago pelo INSS a quem recebe o BPC destinado à pessoa com deficiência — ou recebeu nos últimos cinco anos — e passa a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos. O valor corresponde a metade do BPC. Como o BPC equivale a um salário mínimo, hoje R$ 1.621,00, o auxílio-inclusão fica em R$ 810,50.

Como funciona na prática

Ao começar a trabalhar, o BPC é suspenso e, no lugar dele, entra o auxílio-inclusão. A diferença é que esse valor é recebido junto com o salário, e não no lugar dele. Na conta da casa, a renda sobe: entra o salário do emprego mais os R$ 810,50.

E se o emprego acabar?

Esse é o ponto que desmonta o medo. Se a pessoa perde o trabalho ou deixa de ter aquela renda, volta a receber o BPC — e não precisa repetir do zero a avaliação médica e social da deficiência que já havia sido feita. O benefício é retomado.

É justamente essa segurança que muita gente desconhece. O trabalho deixa de ser uma aposta arriscada e passa a ser um caminho com volta garantida.

Quem tem direito

  • estar recebendo o BPC da pessoa com deficiência, ou ter recebido nos cinco anos anteriores;
  • começar a exercer atividade com remuneração de até dois salários mínimos;
  • manter o cadastro social e o CPF em situação regular.

O que não pode ser acumulado

O auxílio-inclusão não se soma a aposentadoria, pensão por morte ou benefício por incapacidade de qualquer regime de previdência, nem ao seguro-desemprego. A regra existe para evitar sobreposição de benefícios com a mesma finalidade.

A base legal é o artigo 26-B da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), incluído pela Lei nº 14.176/2021.

Cuidado com golpe

Benefício pouco divulgado é prato cheio para quem vende facilidade. Nas redes e em grupos de mensagem aparecem ofertas de "liberação imediata" do auxílio, cobrança de taxa antecipada por Pix ou pedido de senha do aplicativo do banco "para dar entrada no seu nome". Não caia: nenhum órgão público cobra para conceder benefício, nem pede senha, código de acesso ou foto de documento por mensagem.

Como o auxílio-inclusão mexe diretamente com o BPC — que fica suspenso durante o vínculo — e tem regras de acúmulo que variam conforme a situação da família, vale conversar com um profissional de sua confiança antes de tomar a decisão.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.