Férias: o que o patrão pode e não pode — 30 dias, terço, parcelamento e venda de 10 dias

Depois de 12 meses de trabalho na mesma empresa, o empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias com o salário normal mais um terço. É a regra da CLT, e ela vale para quem trabalha no comércio, na indústria, na roça com registro e para a empregada doméstica. Mas a lei também dá ao patrão algumas decisões — e é aí que nascem as dúvidas.
Quem escolhe a data
Pela CLT, o empregador decide o período em que as férias serão tiradas, dentro dos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo. Ele precisa avisar por escrito com 30 dias de antecedência. O que ele não pode: deixar as férias vencerem. Se os 12 meses de prazo passarem sem concessão, o empregado recebe as férias em dobro, e ainda assim tem direito ao descanso.
Quando o dinheiro cai
O pagamento das férias e do terço constitucional precisa ser feito até dois dias antes do início do descanso. Atraso no pagamento tem consequência: a Justiça do Trabalho entende que férias pagas fora do prazo geram o pagamento em dobro, mesmo que o empregado tenha descansado.
Parcelar em até três vezes
Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, mas só com a concordância do empregado. Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois, no mínimo 5 dias corridos cada. Outra proibição: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal — o patrão não pode "encaixar" o descanso do empregado em cima do domingo.
Vender 10 dias
O empregado pode converter um terço das férias em dinheiro — os 10 dias de abono pecuniário. A escolha é do trabalhador, não do patrão, e o pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode obrigar ninguém a vender férias, e também não pode obrigar a não vender, se o pedido foi feito no prazo. Quem vende recebe os 20 dias de descanso pagos com o terço e mais os 10 dias vendidos, também com o terço.
Faltas tiram dias
Falta sem justificativa reduz as férias. A tabela da CLT é esta:
- até 5 faltas: 30 dias de férias;
- de 6 a 14 faltas: 24 dias;
- de 15 a 23 faltas: 18 dias;
- de 24 a 32 faltas: 12 dias;
- mais de 32 faltas: perde as férias do período.
Falta justificada — atestado médico, casamento, falecimento na família, doação de sangue — não entra nessa conta. O portal já explicou as faltas previstas em lei para exames preventivos.
Quem fica muito tempo afastado
Quem recebe auxílio por incapacidade do INSS por mais de seis meses dentro do mesmo período aquisitivo, mesmo em afastamentos separados, perde o direito às férias daquele período, e a contagem recomeça na volta. Licença remunerada acima de 30 dias tem o mesmo efeito.
Doméstica
A empregada doméstica também tem 30 dias de férias com o terço. A diferença está no parcelamento: pela Lei Complementar 150, a divisão é em até dois períodos, um deles com pelo menos 14 dias, e a decisão de dividir é do empregador. O portal já reuniu os direitos da trabalhadora doméstica, do FGTS ao seguro-desemprego.
Na demissão
Quem sai da empresa recebe as férias vencidas, se houver, e as férias proporcionais aos meses trabalhados no período em curso, sempre com o terço. Isso vale na demissão sem justa causa e no pedido de demissão. O portal mostrou o que recebe quem pede demissão.
Cuidado com golpe
Direito de férias virou isca de anúncio: "calcule suas férias e receba a diferença", "seu patrão te deve férias em dobro, clique aqui". O golpista pede o CPF, a senha do aplicativo do governo ou uma taxa para "abrir o cálculo". Nenhum órgão público cobra para conferir direito trabalhista, e ninguém pode prometer valor de indenização sem olhar a carteira, os holerites e o histórico de faltas.
Se você desconfia que as suas férias venceram, foram pagas atrasadas ou com valor a menor, procure um profissional de sua confiança para conferir a conta.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.