TST manda restabelecer salário de empregado que teve corte após entrar na Justiça
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilA Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Caixa Econômica Federal e manteve a decisão que restabeleceu o salário de um empregado do banco. A decisão foi divulgada em 18 de agosto de 2026 e teve como relatora a ministra Maria Helena Mallmann.
Para o colegiado, há elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, que a remuneração foi reduzida em retaliação ao fato de o trabalhador ter ajuizado uma reclamação trabalhista.
O que aconteceu no caso
O empregado, advogado do banco, ingressou com ação pedindo o reconhecimento da jornada reduzida de quatro horas e o pagamento de horas extras. Logo depois da reclamação, a empresa comunicou que a jornada dele passaria a ser de quatro horas — e que a remuneração seria reduzida na mesma proporção.
Ao julgar o mandado de segurança, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluiu que a empresa agiu de forma abusiva. Para o TRT, a redução foi represália ao ajuizamento da ação e comprometeu o direito de acesso à Justiça assegurado pela Constituição. O tribunal determinou o restabelecimento imediato do valor anterior.
No recurso ao TST, a Caixa sustentou que houve apenas adequação proporcional da remuneração à nova jornada, que decorreria do interesse do próprio empregado, e lembrou que ele prestou concurso e assinou contrato com previsão de oito horas diárias. O argumento não foi acolhido.
Por que a decisão interessa a quem não é bancário
O ponto central não é a categoria, e sim o contexto da mudança. A Constituição protege a irredutibilidade do salário, e a CLT limita alterações no contrato de trabalho que causem prejuízo ao empregado. A empresa pode reorganizar o trabalho, mas a alteração precisa ter fundamento próprio.
Quando a mudança vem logo depois de o trabalhador exercer um direito — entrar com ação, denunciar irregularidade, procurar o sindicato — e resulta em perda concreta, essa proximidade no tempo passa a ser levada em conta como indício de retaliação. Foi exatamente esse elemento que pesou na análise dos tribunais neste caso.
O que vale guardar
Quem passa por situação parecida deve preservar os documentos que mostram a sequência dos fatos: data do ajuizamento da ação, comunicado da empresa sobre a mudança, contracheques de antes e de depois e qualquer mensagem que trate da alteração. É a linha do tempo que sustenta o argumento.
Atenção
Decisão de tribunal não vira regra automática para todo mundo. Este julgamento analisou um caso concreto, em cognição preliminar, com as provas daquele processo. Cada situação depende dos próprios documentos e do contexto em que a alteração aconteceu.
Se o seu salário foi reduzido depois de você exercer um direito, reúna os contracheques e o comunicado da empresa e procure um profissional de sua confiança para avaliar o caso.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.