Demitido aos 64 anos, a 8 meses da aposentadoria: TRT-MG fixa indenização de R$ 50 mil por etarismo

Um trabalhador de 64 anos, com 29 anos de serviço numa instituição de ensino de Alfenas, no Sul de Minas, foi dispensado sem justa causa quando faltavam cerca de oito meses para completar os requisitos da aposentadoria. A Justiça do Trabalho entendeu que a demissão foi discriminatória por causa da idade e elevou a indenização por dano moral de R$ 5 mil para R$ 50 mil.
A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, no processo 0010708-65.2025.5.03.0086, com relatoria do desembargador Marco Antonio Paulinelli de Carvalho, e foi divulgada na terça-feira, 16 de setembro.
O que aconteceu
A dispensa ocorreu em abril de 2025. Somando o tempo numa empresa do mesmo grupo, o empregado tinha 31 anos de vínculo. A primeira instância, na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, já havia reconhecido a discriminação, mas fixou o dano moral em R$ 5 mil.
A instituição recorreu dizendo que a idade não pesou na decisão e que outros empregados, de faixas etárias diferentes, também tinham sido dispensados no período. O tribunal não aceitou o argumento: para os desembargadores, a empresa não apresentou motivo consistente para desligar, a poucos meses da aposentadoria, alguém com quase três décadas de casa, e a coincidência de tempo pesou contra ela.
O que o trabalhador vai receber
- R$ 50 mil de indenização por dano moral, dez vezes o valor da primeira instância;
- os salários do período entre a dispensa e 24 de dezembro de 2025, data em que ele completaria os requisitos, com férias, 13º e FGTS com a multa de 40%;
- a lei dá ainda a escolha entre a readmissão com pagamento dos atrasados ou a indenização em dobro do período de afastamento.
A lei que protege quem está perto de se aposentar
A base da decisão é a Lei 9.029/1995, que proíbe demissão por motivo discriminatório, entre eles a idade. Quando a dispensa é reconhecida como discriminatória, o artigo 4º dessa lei garante ao empregado a readmissão ou o pagamento em dobro da remuneração do período em que ficou fora, além da reparação por dano moral.
Não existe, na CLT, uma estabilidade automática para quem está prestes a se aposentar. O que existe é a proibição de usar a idade, ou a proximidade da aposentadoria, como razão para desligar alguém. É por isso que o tempo entre a demissão e a data da aposentadoria costuma ser o ponto central desses processos, junto com as provas de que a empresa não tinha outro motivo real.
O portal já explicou o que muda nos direitos aos 60 e aos 65 anos e quais são hoje a idade e o tempo mínimo da aposentadoria por idade. Vale conferir para entender por que oito meses fizeram tanta diferença neste caso.
Cuidado com golpe
Depois de uma demissão, é comum surgirem ofertas de gente que promete "ganho de causa" contra a empresa sem sequer olhar os documentos, cobra taxa adiantada para "dar entrada" ou pede senha e dados bancários para "liberar" verbas rescisórias ou o seguro-desemprego. Nenhum órgão do governo cobra taxa nem pede Pix, senha ou foto de documento para pagar direito trabalhista.
Quem foi dispensado perto da aposentadoria e desconfia de que a idade pesou deve guardar os documentos da demissão e procurar um profissional de sua confiança para analisar o caso e reunir as provas. Cada situação depende dos fatos e dos prazos.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.