Seguro-desemprego 2026: parcelas vão de R$ 1.621 a R$ 2.518,65; veja quem tem direito
Foto: Bruno Peres/Agência BrasilQuem foi demitido sem justa causa em 2026 recebe o seguro-desemprego com os valores reajustados em 3,9%, índice do INPC. A tabela nova vale desde 11 de janeiro e mudou o piso e o teto das parcelas.
Cada parcela não pode ser menor que R$ 1.621,00, que é o salário mínimo de 2026, nem maior que R$ 2.518,65. Entre um valor e outro, o que define quanto entra na conta é a média dos últimos salários do trabalhador.
Como o valor é calculado
A conta parte da média dos três últimos salários antes da demissão e cai em uma de três faixas:
- média de até R$ 2.222,17: a parcela é 80% dessa média;
- média entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: a parcela é R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17;
- média de R$ 3.704,00 ou mais: a parcela fica no teto, R$ 2.518,65.
Na prática, quem ganhava perto do mínimo recebe o piso de R$ 1.621,00. E quem ganhava acima de R$ 3.704,00 recebe sempre o mesmo valor, o teto, não importa o quanto o salário passasse disso.
Quantas parcelas o trabalhador recebe
São de três a cinco parcelas, e o número depende de duas coisas: quantas vezes a pessoa já pediu o benefício antes e quanto tempo trabalhou com carteira assinada no período anterior à demissão.
Na primeira solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores. Na segunda, o mínimo cai para 9 meses nos últimos 12. Da terceira em diante, bastam 6 meses de carteira assinada. Quanto mais tempo trabalhado, mais parcelas.
O que tira o direito
Nem toda saída do emprego dá direito ao benefício. Ficam de fora:
- demissão por justa causa;
- pedido de demissão;
- acordo entre as partes — o distrato, criado pela reforma trabalhista, não gera direito ao seguro-desemprego;
- quem já recebe benefício previdenciário de prestação continuada, com duas exceções: auxílio-acidente e pensão por morte, que podem ser acumulados.
Esse ponto do acordo pega muita gente de surpresa. É comum o trabalhador aceitar a proposta de demissão consensual achando que vai receber o seguro do mesmo jeito — e descobrir depois que não tem direito.
Cuidado com golpe
Sempre que o assunto envolve dinheiro parado, aparece quem promete resolver mediante pagamento. Nas redes sociais e em grupos de mensagem circulam ofertas de "liberação rápida", "desbloqueio" ou "aprovação garantida" do seguro-desemprego, cobrando uma taxa antecipada por Pix. É fraude: nenhum órgão do governo cobra valor algum, nem pede senha, código ou foto de documento para pagar o benefício.
Se o seguro foi negado, se a demissão foi registrada como acordo sem você entender o que estava assinando, ou se a situação envolve rescisão indireta, procure um profissional de sua confiança para analisar os documentos e entender o que cabe no seu caso.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.