Rotativo do cartão: juros limitados a 100% da dívida e portabilidade para outro banco

Quem não paga a fatura inteira do cartão de crédito entra no rotativo, uma das dívidas mais caras do mercado. Desde janeiro de 2024, porém, existe um teto: somando juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura, o banco não pode cobrar mais do que 100% do valor original da dívida. A regra vem da Lei 14.690/2023, artigo 28, regulamentada pela Resolução CMN 5.112/2023, e vale para todo cliente de cartão.
O que é o rotativo
A fatura traz o valor total e um pagamento mínimo. Quem paga qualquer quantia abaixo do total deixa um saldo para trás, e esse saldo vira um empréstimo automático: é o crédito rotativo.
As regras do Conselho Monetário Nacional dizem que o rotativo só pode durar até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o que sobrar precisa ir para outra forma de pagamento, normalmente um parcelamento oferecido pelo próprio banco, com juros menores, mas ainda altos.
Por que é uma dívida tão cara
O rotativo é liberado na hora, sem análise e sem prazo combinado, e o banco cobra caro por esse risco. Há anos as taxas desse crédito estão entre as mais altas do país, muito acima das do consignado ou do empréstimo pessoal.
Antes do teto, uma dívida pequena podia dobrar, triplicar e seguir crescendo. É um dos motivos do endividamento que não termina, retratado na matéria sobre as famílias endividadas no Brasil.
Como funciona o limite de 100%
- Vale para o rotativo e para o parcelamento da fatura feito pelo emissor do cartão.
- Entram na conta os juros e também os encargos, como multa e juros de mora por atraso, tarifas e comissões.
- Uma dívida original de R$ 1.000, por exemplo, pode chegar no máximo a R$ 2.000, com tudo somado.
- Se o saldo do rotativo é levado para um parcelamento, o valor original continua sendo o do começo da dívida, e os juros contam desde o início.
- O teto vale para operações feitas a partir de janeiro de 2024, mesmo que o contrato do cartão seja mais antigo.
O valor original e o total de juros e encargos de cada operação precisam aparecer nas faturas. A renegociação dessas dívidas também pode ser pedida a qualquer momento, e nela o limite continua valendo: juros e encargos somados não podem passar do valor original, descontado o que já foi pago.
Portabilidade: levar a dívida para outro banco
A mesma lei criou a portabilidade da dívida do cartão, em vigor desde julho de 2024. Quem tem saldo devedor pode transferi-lo para outra instituição que ofereça condições melhores, como juros menores ou prazo maior, e o banco de origem não pode cobrar pela transferência.
Antes de aceitar, compare o custo total das propostas, e não só o valor da parcela. Uma prestação menor com prazo muito longo pode sair mais cara no fim.
Cuidado com golpe
Quem está com o cartão estourado recebe ofertas para "zerar os juros" ou "limpar o nome" em poucos dias. O golpista se apresenta como central do banco ou empresa de renegociação, oferece um desconto enorme que só vale por algumas horas e pede um Pix de entrada, os dados do cartão ou o código que chega por SMS. Anúncios desse tipo se multiplicaram, como mostra o levantamento sobre anúncios falsos de renegociação de dívida.
Renegociação de verdade acontece nos canais oficiais do próprio banco, e nenhum órgão público cobra taxa, pede Pix ou senha para reduzir dívida. Diante de uma proposta boa demais, pare e mostre a oferta a um profissional de sua confiança.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.