Superendividamento: como a lei protege o mínimo para viver e reúne as dívidas num plano

Superendividado é quem, agindo de boa-fé, não consegue mais pagar as dívidas de consumo sem abrir mão do básico para viver. Desde a Lei 14.181/2021, que incluiu um capítulo novo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa pessoa pode pedir a repactuação das dívidas de uma vez só, numa audiência com todos os credores, com um plano de pagamento de até 5 anos que preserve o chamado mínimo existencial.
Quem é considerado superendividado
Pelo art. 54-A do CDC, a proteção vale para a pessoa física de boa-fé que está em impossibilidade evidente de pagar o conjunto das suas dívidas de consumo, vencidas ou a vencer. É uma realidade que pesa sobre muitas casas, como mostram os números sobre o endividamento das famílias brasileiras.
Entram na conta compromissos como cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, crediário de loja e contas de serviços contínuos, como luz, água e telefone. A lei deixa de fora quem se endividou por fraude ou má-fé, quem contratou já sem intenção de pagar e quem comprou produtos ou serviços de luxo de alto valor.
O mínimo existencial e a decisão do STF
Mínimo existencial é a parte da renda que precisa sobrar para as despesas básicas, como comida, moradia e remédios. O Decreto 11.150/2022 fixou esse valor em 25% do salário mínimo da época, e o Decreto 11.567/2023 mudou para R$ 600 por mês, valor que continua em vigor.
O número foi questionado no Supremo Tribunal Federal (ADPFs 1005, 1006 e 1097). Em abril de 2026, o STF manteve os R$ 600, mas determinou que o Conselho Monetário Nacional faça estudos todos os anos, com decisão pública e motivada, sobre a atualização. O tribunal também decidiu que as parcelas do consignado não podem ficar fora dessa conta, como o decreto previa. Como o valor pode ser revisto, vale conferir o número vigente antes de qualquer cálculo.
Como funciona a repactuação
O consumidor pede ao juiz a abertura do processo. Órgãos públicos de defesa do consumidor também podem conduzir a fase de conciliação. Na audiência, com todos os credores, o devedor apresenta uma proposta de pagamento em até 5 anos.
- O credor que faltar sem justificativa tem a cobrança suspensa, os juros de atraso param de correr e ele fica sujeito ao plano, recebendo só depois dos que compareceram.
- Sem acordo com algum credor, o juiz pode impor um plano judicial compulsório: o credor recebe ao menos o valor principal corrigido, em até 5 anos, com a primeira parcela em até 180 dias.
- Pedir a repactuação não equivale a declarar insolvência. Um novo pedido só cabe 2 anos depois de quitado o plano.
Dívidas que ficam de fora
Nem tudo entra no plano. O art. 104-A, §1º, do CDC exclui:
- a dívida com bem dado em segurança, como o imóvel hipotecado ou oferecido para cobrir o empréstimo;
- o financiamento imobiliário, como o da casa própria;
- o crédito rural;
- as dívidas de contratos feitos de propósito, sem intenção de pagar.
Pensão alimentícia e impostos também não entram, porque não são dívidas de consumo.
Cuidado com golpe
Com a lei conhecida, surgiram anúncios que prometem "limpar o nome pela Lei do Superendividamento" ou cortar a dívida pela metade em poucos dias. O esquema cobra uma taxa adiantada por Pix, pede foto de documentos e até a senha do banco. Já houve centenas de anúncios falsos de renegociação de dívida circulando nas redes.
A repactuação acontece na Justiça ou em órgão público de defesa do consumidor, e nenhum deles cobra taxa por Pix nem pede senha. Antes de assinar qualquer acordo, procure um profissional de sua confiança para analisar as suas dívidas.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.