Lei do Frete: piso mínimo vira regra permanente e anistia de 2022 é vetada
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilFoi sancionada em 5 de agosto e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte a Lei 15.485/2026, a chamada Lei do Frete. Ela transforma em regra permanente medidas que já vinham sendo aplicadas desde março por medida provisória e altera a lei que criou a política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, de 2018.
O que passa a valer em definitivo
O ponto central é o Ciot — Código Identificador da Operação de Transporte —, que registra cada contratação de frete. Ele se torna obrigatório de forma permanente e passa a funcionar como trava: se a contratação estiver abaixo do piso mínimo definido pela ANTT, o código não é emitido e a operação trava antes mesmo de o caminhão sair. A agência afirma que a fiscalização passa a ser automática e em larga escala.
As punições para quem contratar abaixo da tabela
- multas que vão de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para reincidentes, podendo dobrar em nova irregularidade;
- suspensão do registro da empresa a partir de mais de quatro infrações em seis meses;
- cancelamento do RNTRC por até 24 meses nos casos considerados graves.
O que o presidente vetou
Dois trechos incluídos pelo Congresso caíram. O primeiro anulava multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas pela participação nos bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022 — incluindo penalidades já inscritas em dívida ativa. O governo alegou violação à separação dos Poderes e à coisa julgada, além de renúncia de receita sem estimativa de impacto financeiro.
O segundo convertia em simples advertência as multas por descumprimento do piso mínimo. O argumento do veto foi o mesmo: perdão de penalidade administrativa sem cálculo do impacto. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los. Até lá, os trechos sancionados seguem em vigor.
O que interessa a quem está atrás do volante
Dois pontos merecem atenção de quem trabalha por conta própria:
- o transportador autônomo poderá optar por recolher a própria contribuição ao INSS, formalizando essa escolha — hoje a retenção é feita por quem contrata o frete;
- a revalidação anual do RNTRC passa a ser feita sem cobrança, por plataforma digital do governo federal.
A mudança previdenciária parece burocrática, mas não é. Quem assume o próprio recolhimento assume também o risco: contribuição em atraso ou em valor errado afeta diretamente aposentadoria, auxílio por incapacidade e pensão para a família. Vale acompanhar de perto o que está sendo recolhido em cada operação.
O que ficou de fora
O piso salarial nacional de R$ 5 mil por mês para motoristas de longa distância, incluído durante a tramitação, não faz parte do texto que virou lei.
Cuidado com golpe
Mudança de regra é sempre acompanhada de fraude. Já aparecem mensagens cobrando Pix para "regularizar o RNTRC", "liberar o Ciot" ou "cancelar multa antiga" antes de a fiscalização apertar. Órgão público não cobra taxa por WhatsApp nem pede senha ou foto de documento para liberar registro de transportador.
Se você recebeu cobrança desse tipo, ou tem dúvida sobre contribuições previdenciárias e contratos de frete assinados nos últimos meses, procure um profissional de sua confiança para conferir a situação antes de pagar qualquer coisa.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.