TST decide: briga pelo saque do FGTS por demissão continua na Justiça do Trabalho

O trabalhador que é demitido e descobre que a Caixa não liberou o FGTS quase sempre faz a mesma pergunta: onde eu processo? O Tribunal Superior do Trabalho respondeu isso de forma definitiva — e a resposta agora depende do motivo do saque.
Em julgamento do Pleno realizado em 7 de agosto de 2026, sob relatoria do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, o TST fixou tese no Tema 32 dos Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000, originado do TRT da 18ª Região). A decisão saiu por maioria e vale para todos os processos sobre o assunto, que estavam suspensos em âmbito nacional desde março de 2025.
O que fica na Justiça do Trabalho
Continuam na Justiça do Trabalho os pedidos de movimentação do FGTS ligados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho:
- demissão sem justa causa;
- rescisão indireta (quando o empregado rompe por falta grave do patrão);
- rescisão por acordo entre as partes;
- extinção da empresa;
- fim de contrato por prazo determinado.
São as hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990, a Lei do FGTS.
O que vai para a Justiça comum
As demais hipóteses de saque, que não dependem do contrato de trabalho, saem da Justiça do Trabalho:
- doença grave;
- aposentadoria;
- morte do trabalhador;
- financiamento habitacional e uso na casa própria;
- calamidade pública.
O raciocínio do tribunal é que, nesses casos, a discussão exige exame de ordem médica, sucessória ou habitacional — nada que dependa de analisar a relação entre patrão e empregado.
O argumento por trás da virada
O TST entendeu que a relação entre o trabalhador e a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, é estatutária e não contratual: o direito de mexer na conta vinculada nasce da lei, e não do contrato de trabalho. Com isso, a controvérsia perde a natureza trabalhista. A decisão também aproxima o entendimento do TST ao que o Superior Tribunal de Justiça já vinha aplicando.
E quem já tem processo em andamento
Quem já tinha sentença de mérito proferida até a publicação do acórdão segue na Justiça do Trabalho até o fim do processo, inclusive na fase de execução. Os demais casos passam a seguir a nova orientação.
Antes de correr atrás, cuidado com atalho
Entrar no lugar errado significa perder tempo, e às vezes perder prazo. Também é bom desconfiar de quem promete "liberar o FGTS na hora" mediante taxa, Pix ou assinatura por link: nenhum órgão cobra para liberar saque de FGTS, e não existe fila que se compre.
Como o caminho agora muda conforme o motivo do saque, vale procurar um profissional de sua confiança para identificar em qual hipótese o seu caso se enquadra e onde o pedido deve ser apresentado.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.