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Trabalho

Trabalhadora doméstica: FGTS, seguro-desemprego e o que a lei garante desde 2015

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 10 de ago. de 2026
Trabalhadora doméstica: FGTS, seguro-desemprego e o que a lei garante desde 2015

Até 2015, a empregada doméstica no Brasil trabalhava sob um conjunto de regras próprio e bem mais pobre que o dos demais trabalhadores. A Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, mudou isso. Onze anos depois, boa parte dos direitos criados ali segue desconhecida — tanto por quem trabalha quanto por quem contrata.

FGTS deixou de ser opcional

Antes, o depósito do FGTS para doméstica era faculdade do empregador. Hoje é obrigatório: 8% sobre a remuneração, mais 3,2% recolhidos mensalmente a título de indenização compensatória, valor que substitui a multa rescisória e fica reservado para o caso de demissão sem justa causa.

Todo o recolhimento é feito em uma guia única mensal, que reúne FGTS, contribuição previdenciária da trabalhadora e do empregador, seguro contra acidentes e imposto de renda quando houver.

Seguro-desemprego

A doméstica dispensada sem justa causa tem direito a três parcelas de um salário mínimo, hoje R$ 1.621 cada. O requisito é ter trabalhado como doméstica com FGTS recolhido por pelo menos 15 meses nos últimos 24.

É aqui que a informalidade cobra caro: sem carteira assinada e sem recolhimento, não há seguro-desemprego — e não há como reconstruir isso depois de forma simples.

Os demais direitos

  • jornada de 44 horas semanais e 8 horas diárias;
  • hora extra com adicional de 50%;
  • adicional noturno de 20% para o trabalho entre 22h e 5h;
  • intervalo para refeição e descanso;
  • décimo terceiro salário e férias de 30 dias com um terço a mais;
  • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • vale-transporte;
  • estabilidade da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • salário-maternidade e demais benefícios previdenciários.

Doméstica ou diarista?

A diferença não está no nome usado nem no tipo de tarefa, e sim na frequência. Quem trabalha na mesma casa até duas vezes por semana é considerada diarista, trabalhadora autônoma, sem vínculo de emprego. A partir de três dias por semana configura-se o vínculo doméstico, com carteira assinada e todos os direitos acima.

Esse limite de dois dias é o critério consolidado pela Justiça do Trabalho e resolve a maior parte das discussões sobre reconhecimento de vínculo.

Trabalho aos domingos e viagens

O trabalho em domingos e feriados exige pagamento em dobro ou folga compensatória. Em viagem acompanhando a família, as horas trabalhadas devem ser remuneradas com adicional de pelo menos 25%, mediante acordo escrito.

Cuidado com golpe

Circulam anúncios prometendo "acerto rápido de direitos de doméstica" mediante pagamento antecipado de taxa, e mensagens dizendo que existe um cadastro para receber valores atrasados de FGTS. Não existe cadastro desse tipo e nenhum órgão público cobra taxa para reconhecer vínculo ou liberar FGTS.

Quem trabalhou anos sem registro, foi dispensada sem receber o que era devido ou tem dúvida se o caso é de vínculo ou de diária deve procurar um profissional de sua confiança para avaliar a situação — há prazo para reclamar direitos trabalhistas, e ele corre.

Base legal

Lei Complementar nº 150/2015; Constituição Federal, artigo 7º, parágrafo único, com a redação da Emenda Constitucional nº 72/2013.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.