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Trabalho

Convocado para mesário em 4 de outubro? A folga é pelo dobro dos dias de convocação

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 14 de set. de 2026
Mesa de seção eleitoral em uma escola, com crachá de mesário, pastas e cartaz escrito SEÇÃO na parede

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, milhares de trabalhadores brasileiros já receberam a convocação para servir como mesário. Muita gente atende sem saber que aquilo gera um direito trabalhista concreto — e que esse direito costuma ser esquecido na hora de voltar ao batente.

A regra está no artigo 98 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições: quem é convocado e presta serviço à Justiça Eleitoral tem direito a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário e de qualquer outra vantagem do contrato.

Como a conta funciona na prática

O cálculo é direto: cada dia à disposição da Justiça Eleitoral vale dois dias de folga. Entram na conta não só o domingo da votação, mas também os dias de treinamento e os de preparação em que a pessoa foi chamada.

  • Um dia de treinamento mais o domingo do primeiro turno somam dois dias de convocação, o que dá quatro dias de folga;
  • quem servir também no segundo turno, em 25 de outubro, soma mais um dia de convocação e, portanto, mais dois dias de folga;
  • quem participar de treinamento, dos dois turnos e de um dia extra de preparação pode chegar a seis ou oito dias.

O direito vale para trabalhador com carteira assinada e para servidor público. A dispensa não é férias nem compensação de banco de horas: é um direito próprio, que existe em razão do serviço eleitoral prestado.

O que o empregador não pode fazer

O empregador não pode descontar o dia da eleição do salário, tratar a ausência como falta, exigir que o empregado compense as horas depois nem condicionar a folga a acordo informal. Também não pode se recusar a liberar quem apresentou a convocação oficial.

O que a empresa pode é combinar quando as folgas serão tiradas, para organizar a escala — mas dentro de prazo razoável e sem transformar o direito em promessa que nunca se cumpre. Por isso, o documento vale ouro: guarde a convocação e, principalmente, a declaração de comparecimento entregue pela Justiça Eleitoral ao fim do trabalho. É esse papel que prova quantos dias você serviu.

Se a folga for negada

Negativa de folga, desconto no contracheque ou registro de falta no ponto são situações que deixam rastro: holerite, espelho de ponto, mensagem do supervisor. Junte tudo, porque é com esse material que a irregularidade se demonstra depois.

Quem passou por isso e não sabe como agir deve procurar um profissional de sua confiança para avaliar o caso concreto antes de qualquer decisão. E vale lembrar que o portal já tratou de outro direito ligado à eleição, na matéria sobre o que pode e o que não pode no dia da votação.

Cuidado com golpe

Já apareceu mensagem falsa prometendo "vaga de mesário remunerada" e pedindo depósito para inscrição. O serviço eleitoral não é emprego, não tem salário e ninguém cobra para se inscrever — quem pede dinheiro para conseguir vaga está aplicando golpe.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.