Passagem interestadual do idoso: a Carteira da Pessoa Idosa não é obrigatória, e a empresa que nega tem de provar por escrito

Muita gente com mais de 60 anos deixa de viajar de graça porque acredita que precisa da Carteira da Pessoa Idosa para isso. Não precisa. A carteira é apenas uma das cinco formas previstas em lei para comprovar a renda — e as outras quatro não exigem estar no Cadastro Único.
O direito está no artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa e é regulamentado hoje pelo Decreto nº 9.921, de 2019. Atenção a uma confusão comum: esse é o direito no transporte interestadual. A gratuidade no ônibus urbano para maiores de 65 anos é outra regra, sem exigência de renda.
Quem tem direito
- Ter 60 anos ou mais.
- Ter renda de até dois salários mínimos — em 2026, R$ 3.242,00.
São duas vagas gratuitas por veículo, comboio ferroviário ou embarcação. Quem não consegue uma das duas vagas tem direito a desconto de pelo menos 50% nos demais assentos, sem limite de quantidade.
Os cinco documentos que servem
Para comprovar a renda no momento da viagem, o decreto aceita: carteira de trabalho com anotações atualizadas; contracheque ou documento do empregador; carnê de contribuição do INSS; extrato de pagamento ou declaração do INSS ou de outro regime de previdência; ou carteira emitida por secretaria de assistência social — que é a Carteira da Pessoa Idosa. A idade se comprova com documento oficial com foto.
Ou seja: quem tem 60 anos, renda dentro do limite e não está no Cadastro Único tem o direito do mesmo jeito. O Cadastro Único só é exigido para emitir a carteira, que vale dois anos.
Prazos — e um prazo que não vale mais
A vaga gratuita deve ser solicitada com no mínimo três horas de antecedência em relação à partida do ponto inicial da linha, e é preciso chegar ao terminal com pelo menos 30 minutos de antecedência, sob pena de perder o benefício. A passagem de volta pode ser pedida na mesma ocasião.
Já para o desconto de 50%, o decreto previa antecedência máxima de 6 horas para viagens até 500 km e 12 horas acima disso — mas esses prazos estão suspensos por decisão judicial, conforme a própria agência reguladora informa. Na prática, o desconto pode ser pedido a qualquer momento em que a passagem ainda esteja à venda. Guichê que exige antecedência mínima para o desconto está errado.
Onde vale e onde não vale
Vale para ônibus, trem e embarcação, incluindo travessias em rios, lagos e baías, mas só no serviço convencional — leito, cama, semileito e executivo não são obrigados a oferecer gratuidade. E vale apenas em viagem que cruza a fronteira do estado; dentro do mesmo estado depende de lei estadual. Pedágio, taxa de terminal e alimentação estão fora.
A empresa negou. E agora?
Esta é a parte que quase ninguém conta, e é a que muda o jogo: quando recusa o benefício, a empresa é obrigada a entregar, na hora, um documento de recusa. Nele precisam constar o nome e o CNPJ da empresa, a data, o trecho pedido, a data e o horário da solicitação, o motivo da negativa e um número de identificação. A obrigação vale também quando o pedido é feito pelo site ou pelo aplicativo.
Sem esse documento, a reclamação vira palavra contra palavra. Com ele, existe prova. E as multas para quem descumpre não são simbólicas: passam de R$ 6 mil por infração para quem deixa de oferecer as vagas, nega o desconto ou recusa os documentos previstos em norma.
Outra mudança recente que ajuda: o pedido não precisa mais ser feito no guichê. A norma obriga a empresa a atender em qualquer ponto de venda, físico, eletrônico ou virtual, e a mostrar on-line quantas poltronas de benefício estão livres e quantas já foram ocupadas.
Cuidado com golpe
Anda circulando cobrança para "emitir" ou "renovar" a Carteira da Pessoa Idosa, além de páginas falsas que pedem dados pessoais e pagamento de taxa. Não existe cobrança para esse documento, e nenhum órgão do governo pede Pix, senha ou foto de documento por mensagem. Desconfie também de quem promete "garantir a vaga gratuita" mediante pagamento: as duas vagas são pedidas diretamente na transportadora e não podem ser negociadas por intermediário.
Quando a empresa recusa o direito e entrega a negativa por escrito, ou quando a recusa se repete, vale procurar um profissional de sua confiança para avaliar o caso com o documento em mãos.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.