Grávida e acidentado: STF mantém as regras do TST que protegem contra demissão

As proteções contra demissão da trabalhadora grávida e do empregado que sofreu acidente ou doença do trabalho continuam valendo como estão. Na terça-feira, 8 de setembro, o Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a rejeição da ADPF 1.288, ação que pedia a derrubada de quatro entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho sobre estabilidade no emprego. Para o STF, esse tipo de ação não serve para revisar, de uma vez, a jurisprudência da Justiça do Trabalho.
O que estava em jogo
A ADPF questionava quatro teses fixadas pelo TST em julgamentos de recursos repetitivos, que os tribunais trabalhistas de todo o país são obrigados a seguir. Se o Supremo tivesse aceitado o pedido, cada uma delas poderia cair. O resultado foi o oposto: o relator, ministro Nunes Marques, já havia negado seguimento à ação, e o plenário manteve a decisão ao julgar os recursos.
O que continua valendo
As quatro regras confirmadas, em linguagem simples:
- Pedido de demissão da grávida (Tema 55): só vale com a assistência do sindicato ou da autoridade competente. Sem isso, o pedido pode ser anulado e a trabalhadora, reintegrada ou indenizada.
- Doença do trabalho sem afastamento longo (Tema 125): a estabilidade de 12 meses prevista na Lei 8.213/91 pode ser reconhecida mesmo que o empregado não tenha ficado afastado por mais de 15 dias nem recebido auxílio por incapacidade acidentário, desde que fique comprovada a ligação entre a doença e o trabalho.
- Grávida que não volta ao emprego (Tema 134): recusar a proposta de retorno não significa abrir mão da estabilidade nem da indenização correspondente ao período.
- Contrato de experiência (Tema 163): a estabilidade da gestante vale também para quem engravida durante o contrato de experiência.
Relembrando as duas estabilidades
A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. A regra está na Constituição e não depende de a empresa saber da gravidez no dia da dispensa. O portal já explicou o que acontece com o salário-maternidade de quem perdeu o emprego.
Quem sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional e ficou afastado pelo INSS tem 12 meses de estabilidade contados do fim do benefício, pelo artigo 118 da Lei 8.213/91. Nesse período, a demissão sem justa causa gera direito à reintegração ou ao pagamento dos salários do tempo que faltava. É um direito diferente do auxílio-acidente, que é pago pelo INSS como indenização por sequela.
Por que a decisão importa
As teses do TST são o que dá previsibilidade a esses direitos: com elas, um juiz de qualquer estado decide da mesma forma. Ao recusar a revisão em bloco, o Supremo deixou claro que a discussão, quando existir, tem de ser feita caso a caso, pelos recursos normais de cada processo — e não por uma ação que apagaria as regras para todo mundo de uma vez.
Cuidado com golpe
Trabalhadora grávida demitida ou empregado afastado por acidente são alvos frequentes de quem promete "reintegração em uma semana" ou ganho de causa sem antes olhar o caso, cobrando adiantamento por Pix. Também circulam mensagens pedindo foto da carteira de trabalho e senha da conta do governo "para dar entrada no pedido". Nenhum órgão público faz esse contato nem cobra taxa.
Se você foi dispensada durante a gravidez, ou demitido nos 12 meses seguintes a um afastamento por acidente ou doença do trabalho, procure um profissional de sua confiança para reunir os documentos e avaliar o prazo, que é limitado.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.