Passe Livre interestadual muda: acaba o laudo do SUS e a credencial vira digital

Quem tem deficiência e precisa viajar entre estados passou a enfrentar bem menos burocracia. Duas portarias interministeriais nº 2 e nº 3, ambas de 3 de fevereiro de 2026, publicadas no Diário Oficial da União, refizeram por inteiro as regras do Passe Livre interestadual e revogaram a norma de 2001, que estava de pé havia 25 anos.
O que era e o que passou a ser
Pela regra antiga, era preciso apresentar laudo emitido por equipe multiprofissional do sistema público de saúde. Essa exigência acabou. Agora a deficiência e a renda são comprovadas por cruzamento de dados que o governo já tem:
- quem recebe o BPC da pessoa com deficiência (espécie B87) já está comprovado;
- ou basta constar no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência, combinado com o CadÚnico ou com a base de faixa de renda do INSS.
Quem tem direito
Pessoa com deficiência com renda familiar mensal de até um salário mínimo por pessoa. E há um detalhe que muda casos concretos: o acréscimo de 25% da aposentadoria por incapacidade permanente não entra na conta da renda familiar. Quem recebia esse acréscimo e ficava de fora por pouco, agora pode caber no critério.
O benefício vale nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. O acompanhante também viaja sem pagar, precisa ser maior de 18 anos e tem de ser acomodado ao lado do titular — e o bilhete do acompanhante não pode ser usado sem ele.
Pedido pela internet e credencial com QR Code
O requerimento passou a ser eletrônico, feito na plataforma digital da agência reguladora de transportes terrestres, com o papel ficando só como caminho complementar. A credencial agora é digital, vale enquanto a pessoa continuar preenchendo os requisitos e é conferida por QR Code.
O prazo para emitir ou negar é de 15 dias, prorrogável por igual período com justificativa, e o interessado tem direito de se manifestar antes de uma negativa.
Quem já tem credencial válida só se adapta às regras novas quando a atual vencer. E as credenciais que venceriam no fim de 2025 foram prorrogadas até 31 de dezembro de 2026, por decisão judicial em ação civil pública.
Na hora de viajar
- a autorização de viagem deve ser pedida à empresa com até três horas de antecedência da partida no ponto inicial da linha;
- é preciso chegar ao terminal com 30 minutos de antecedência;
- passado o tempo de reserva, a empresa pode vender aqueles lugares — mas a norma diz expressamente que isso não autoriza negar atendimento ao beneficiário que apareceu depois.
E o idoso?
É outro benefício, com outra base legal. Pelo Estatuto da Pessoa Idosa e pelo decreto que o regulamenta, quem tem 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos tem direito a duas vagas por veículo sem pagar a passagem. Se as duas já estiverem ocupadas, resta o desconto de no mínimo 50% na passagem. A reserva também é pedida com no mínimo três horas de antecedência.
Cuidado com golpe
Mudança de regra é combustível para fraude. Já aparecem páginas e perfis oferecendo "emissão rápida do Passe Livre", "aprovação garantida" ou "carteirinha digital" mediante pagamento por Pix, além de sites que imitam o endereço oficial para capturar senha do gov.br e foto de documento. O Passe Livre não é vendido, não tem taxa e não passa por despachante.
Se o seu pedido foi negado, se a empresa de ônibus recusou o embarque mesmo com a credencial válida ou se você perdeu a viagem por causa disso, guarde o protocolo, o bilhete e o nome de quem atendeu, e procure um profissional de sua confiança para avaliar o que fazer.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.