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Trabalho

Saúde mental no trabalho: a regra está valendo, mas o STF suspendeu as multas

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 25 de ago. de 2026
Saúde mental no trabalho: a regra está valendo, mas o STF suspendeu as multas

Desde 26 de maio de 2026, toda empresa com empregado de carteira assinada é obrigada a identificar e controlar os chamados riscos psicossociais — assédio, sobrecarga, metas abusivas, violência no ambiente de trabalho, tudo aquilo que adoece a cabeça de quem trabalha. A exigência veio pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), feita pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

Só que a história tem uma segunda parte, e é ela que muda o que você pode esperar na prática: o Supremo Tribunal Federal suspendeu a aplicação de multas justamente sobre essa parte da norma. A decisão foi do ministro André Mendonça e o plenário confirmou por unanimidade nesta semana. Enquanto a suspensão durar, o fiscal do trabalho pode notificar e orientar, mas não pode autuar a empresa por descumprir a parte de riscos psicossociais.

O que continua valendo

A obrigação não caiu. Foi a punição que ficou suspensa. A empresa continua tendo de mapear esses riscos dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, do mesmo jeito que já mapeia barulho, produto químico e risco de queda. O que o STF discute é a validade do formato que criou a exigência — uma portaria do Ministério do Trabalho — e não a ideia de que sofrimento mental no trabalho é problema de segurança do trabalho.

Também não muda nada no seu direito individual. Quem adoece por causa do trabalho continua podendo pedir afastamento, e o adoecimento com relação comprovada com a atividade continua sendo tratado como doença ocupacional, com as consequências que isso traz — inclusive a estabilidade no emprego em determinados casos.

O tamanho do problema

Os números explicam por que o assunto entrou na norma de segurança do trabalho. Em 2025, o Brasil registrou 546.254 afastamentos por transtorno mental, uma alta de 15,66% em relação ao ano anterior. Ansiedade e depressão lideram a lista. Não é uma discussão abstrata: é gente saindo de licença.

O que a empresa deveria estar fazendo

  • identificar situações que geram sofrimento — jornada excessiva, cobrança agressiva, assédio moral, isolamento, falta de pausa;
  • registrar esses riscos no programa de gerenciamento de riscos, por escrito;
  • adotar medidas para reduzi-los e acompanhar se funcionaram;
  • ouvir os trabalhadores e a comissão interna de prevenção de acidentes nesse levantamento.

Cuidado com a informação errada

Nas redes sociais o assunto virou duas mentiras opostas. De um lado, vídeos dizendo que "agora toda empresa vai ser multada" — não vai, a multa está suspensa. De outro, publicações afirmando que "a lei caiu e ninguém precisa mais fazer nada" — também não é verdade, a obrigação segue de pé. Desconfie de quem promete ganho de causa por assédio sem antes olhar o seu caso, ou cobra taxa para "entrar na ação da saúde mental": nenhum órgão público cobra para receber denúncia de condição de trabalho, e nenhum resultado pode ser prometido antes de olhar o caso.

Se você está adoecendo por causa do ambiente de trabalho, guarde o que puder — mensagens, escalas, atestados, nomes de testemunhas — e procure um profissional de sua confiança para entender que caminho o seu caso comporta.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.