Pensão alimentícia: quem pode pedir, como o valor é definido e o que acontece no atraso

Pensão alimentícia é o valor que uma pessoa paga a outra para ajudar no seu sustento. Podem pedir filhos, ex-cônjuges, ex-companheiros e também os pais, quando não conseguem se manter sozinhos. O valor é definido pelo juiz conforme duas medidas: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, como manda o artigo 1.694 do Código Civil.
Quem pode pedir pensão
A lei trata a pensão como um dever entre parentes e entre pessoas que foram casadas ou viveram em união estável. Na prática, os casos mais comuns são:
- Filhos menores de idade, que têm a necessidade presumida. O dever vale para pai e mãe, cada um na medida dos seus recursos.
- Filhos maiores que ainda estudam ou não conseguem se sustentar. A pensão não acaba sozinha aos 18 anos: segundo a Súmula 358 do STJ, o fim depende de decisão judicial.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro que, após a separação, não tem como se manter, em geral por um período para se reorganizar.
- Pais idosos ou doentes, que podem pedir aos filhos, porque o dever de sustento é de mão dupla.
Se o parente mais próximo não tiver condições, a obrigação pode alcançar outros, como os avós, de forma complementar.
Como o valor é definido
Não existe percentual fixo em lei. A ideia de que a pensão é sempre 30% do salário é um mito: esse número aparece com frequência nas decisões, mas o juiz analisa cada caso.
De um lado, entram os gastos de quem recebe: alimentação, moradia, escola, saúde, transporte. De outro, a renda e os compromissos de quem paga. O objetivo é equilibrar as duas pontas sem deixar ninguém sem o mínimo para viver.
Esse valor pode mudar. Se a situação financeira de um dos lados mudar, é possível pedir à Justiça aumento, redução ou até o fim da pensão. Perder o emprego, por exemplo, não suspende a dívida automaticamente: só uma nova decisão altera o valor.
Pensão para grávida: os alimentos gravídicos
A mulher grávida pode pedir ajuda ao futuro pai antes mesmo do nascimento. São os alimentos gravídicos, previstos na Lei 11.804/2008. Eles cobrem as despesas extras da gestação, como consultas, exames, alimentação especial, remédios e parto.
O juiz não exige exame de DNA nessa fase: basta que haja indícios da paternidade. Quando a criança nasce com vida, esses valores viram automaticamente pensão alimentícia para o bebê, até que alguém peça revisão.
O que acontece quando a pensão atrasa
O atraso é levado a sério pela lei. Pelo artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor é chamado para pagar, provar que pagou ou justificar por que não pode pagar. Se não fizer nada disso, o juiz pode:
- mandar protestar a decisão em cartório, o que suja o nome do devedor;
- decretar a prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado.
A prisão só pode ser pedida pelas 3 últimas parcelas anteriores à cobrança na Justiça e pelas que vencerem durante o processo, conforme a Súmula 309 do STJ. Dívidas mais antigas são cobradas por outros meios, como penhora de bens ou desconto em folha. Cumprir a prisão não apaga a dívida: o valor continua devido.
Não confunda essa pensão, que é paga por uma pessoa, com a pensão por morte, que é um benefício pago pelo INSS à família de quem contribuía.
Cuidado com golpe
Quem espera pensão atrasada recebe, às vezes, mensagens de alguém que se diz advogado ou servidor do fórum. O falso contato afirma que o dinheiro "já foi liberado" e pede um Pix para pagar custas, taxa de alvará ou imposto, quase sempre com prazo curtíssimo para pressionar.
A Justiça não libera valores mediante Pix pago pela parte, e nenhum órgão público pede senha ou transferência por mensagem. Se receber uma abordagem assim, não pague nada e confirme a informação com um profissional de sua confiança que acompanhe o processo.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.