Salário-família 2026: R$ 67,54 por filho para quem ganha até R$ 1.980,38

O salário-família é provavelmente o benefício mais esquecido do INSS. Ele paga R$ 67,54 por mês, por filho de até 14 anos, para quem tem carteira assinada e ganha até R$ 1.980,38. Os dois valores foram reajustados pela Portaria Interministerial nº 13, de 9 de janeiro de 2026, e valem desde o dia 1º daquele mês. Em 2025, a cota era de R$ 65,00 e o teto, de R$ 1.906,04 — números que ainda circulam por aí como se fossem os atuais.
Parece pouco olhando uma cota isolada. Com três filhos pequenos, são R$ 202,62 por mês entrando na casa de quem ganha perto de um salário mínimo — dinheiro que, na prática, muita família deixa na mesa por não saber que existe.
Quem paga não é o patrão
Essa é a barreira que mais afasta o trabalhador. O salário-família aparece junto com o salário, pago pela empresa, e por isso muita gente acha que está pedindo dinheiro ao empregador. Não está. A empresa paga e depois compensa esse valor quando recolhe as contribuições previdenciárias. O dinheiro é da Previdência; o empregador é só o caminho. O custo para a empresa é zero.
No caso do trabalhador avulso, quem paga é o sindicato ou o órgão gestor de mão de obra. Para aposentados e para quem está em benefício por incapacidade, o valor vem como acréscimo no próprio benefício, pago pelo INSS.
Quem tem direito
- Empregado urbano e rural.
- Empregado doméstico — sim, tem direito, e é a categoria que menos recebe.
- Trabalhador avulso.
- Aposentados, em duas situações: quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por idade rural; e os demais aposentados, desde que tenham 65 anos ou mais, no caso dos homens, ou 60 anos ou mais, no caso das mulheres.
Não têm direito o contribuinte individual, o MEI e o facultativo. Não há carência: vale desde o primeiro mês de trabalho.
Até que idade e o que é exigido
A cota vale para filhos, enteados e menores tutelados de até 14 anos incompletos. Para filho com invalidez comprovada em perícia do INSS, não há limite de idade.
A manutenção depende de apresentar anualmente a comprovação exigida: caderneta de vacinação para criança até 6 anos e comprovante de frequência escolar a partir dos 7 anos. Quem não apresenta tem o benefício suspenso — mas, regularizada a situação, os valores atrasados são pagos.
É tudo ou nada
Não existe mais faixa intermediária: ou a remuneração está dentro do teto de R$ 1.980,38 e a cota é integral, ou passou e não há benefício nenhum. E quem tem mais de um vínculo tem os salários de contribuição somados para esse teste — detalhe que derruba muita gente que faz a conta olhando só um contracheque.
Cuidado com golpe
Benefício pouco conhecido é terreno fértil para promessa fácil. Já aparecem ofertas de "liberação do salário-família atrasado" e de "cadastro para receber os retroativos" mediante taxa ou Pix. Não existe cadastro pago para isso, e o benefício não é liberado por intermediário. Nenhum órgão do governo e nenhum empregador legítimo pede senha ou chave Pix por mensagem para incluir dependente.
Se o empregador se recusa a pagar, se o valor sumiu do contracheque ou se há período atrasado a cobrar, vale procurar um profissional de sua confiança para conferir os documentos e medir o período devido.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.