STJ: plano de saúde não pode limitar sessões de terapia de quem tem autismo

Famílias que acompanham o tratamento de uma criança com autismo conhecem bem a cena: o número de sessões prescritas pelo médico é um, e o número de sessões que o plano de saúde autoriza é outro, bem menor. Quando a cota anual acaba, a terapia para. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que essa prática é abusiva.
A tese fixada
Em julgamento de recursos repetitivos, a Segunda Seção do tribunal firmou entendimento de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas a paciente com Transtorno do Espectro Autista.
Por ter sido fixada em recurso repetitivo, a tese é de observância obrigatória e orienta todos os processos semelhantes que tramitam no país.
O raciocínio do tribunal
O ponto central é que a eficácia do tratamento do TEA depende de intensidade e continuidade. Interromper a terapia porque a cota do ano acabou não é uma decisão clínica: é uma trava financeira aplicada sobre uma prescrição médica. O tribunal entendeu que cláusula contratual ou norma que limite as sessões com base em critério meramente quantitativo contraria a lei que regula os planos de saúde.
Na origem do caso analisado, uma criança diagnosticada com autismo aos dois anos teve o tratamento reconhecido pela Justiça, mas com teto de sessões anuais fixado a partir de cláusula do contrato. Foi essa restrição que a família levou ao STJ.
O que muda para as famílias
A decisão alcança inclusive contratos antigos, anteriores à mudança de regulação que já havia retirado esses limites. Na prática, o plano não pode interromper o tratamento alegando esgotamento de cota anual quando há prescrição médica sustentando a continuidade.
Duas ressalvas honestas. A tese trata de limitação quantitativa de sessões — ela não transforma qualquer negativa do plano em ilegal automaticamente, e a prescrição médica continua sendo a peça central de qualquer discussão. E a decisão vale para planos de saúde privados; o atendimento pelo Sistema Único de Saúde segue lógica própria.
Guarde os documentos
Em qualquer discussão desse tipo, o que decide é o papel. Prescrição médica com o número de sessões indicado, relatórios da equipe terapêutica, protocolos de solicitação ao plano e, principalmente, a negativa por escrito — que a operadora é obrigada a fornecer — formam o conjunto que sustenta o pedido.
Cuidado com golpe
Decisões judiciais sobre autismo circulam rápido em grupos de famílias, e junto vêm as mensagens oferecendo "cadastro em programa de terapia", "liberação imediata de sessões" ou promessa de indenização mediante pagamento de taxa ou envio de documentos por aplicativo. Nenhuma decisão judicial se cumpre mediante Pix, e nenhum órgão público cobra para reconhecer direito.
Se a terapia do seu filho foi interrompida por limite de sessões, ou se o plano negou a cobertura da equipe multidisciplinar, procure um profissional de sua confiança para analisar o contrato, a negativa e a documentação médica antes de tomar qualquer decisão.
Fonte da decisão
Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 1.295, Recursos Especiais 2.153.672/SP e 2.167.050/SP, Segunda Seção, acórdão publicado em 30 de março de 2026.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Foto: Unicef/ONU
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Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.