Reconhecimento de paternidade: como funciona no cartório, na Justiça e com o exame de DNA

O pai que quer incluir o nome na certidão do filho pode fazer isso diretamente no cartório de registro civil, a qualquer tempo, mesmo anos depois do registro de nascimento. A regra nasceu no Provimento 16/2012 do CNJ e foi incorporada ao Código Nacional de Normas (Provimento CNJ 149/2023). Quando o pai não reconhece por vontade própria, a mãe pode indicar o suposto pai, e o caso pode chegar à Justiça, onde a recusa ao exame de DNA pesa contra ele.
Reconhecimento voluntário no cartório
O reconhecimento espontâneo é feito por um termo assinado no cartório de registro civil de pessoas naturais. Pontos importantes:
- Pode ser feito em cartório diferente daquele onde a criança foi registrada; o próprio cartório envia o documento para a anotação no registro original.
- O pai apresenta a certidão de nascimento do filho ou informa os dados que identifiquem o registro.
- O reconhecimento é irrevogável: depois de feito, não se desfaz por arrependimento.
- Se o filho já for maior de idade, ele precisa concordar (Código Civil, art. 1.614).
- Pai de 16 ou 17 anos pode reconhecer o filho sem a assistência dos próprios pais.
Com o nome do pai na certidão, a criança passa a ter todos os direitos de filho, como pensão alimentícia, herança e inclusão como dependente, o que pode valer até para o salário-família quando o pai é empregado de baixa renda.
Quando a mãe indica o suposto pai
Se a criança foi registrada só com o nome da mãe, ela pode informar no cartório quem é o suposto pai. É a chamada averiguação oficiosa, prevista na Lei 8.560/1992. O cartório envia os dados ao juiz, que ouve a mãe, sempre que possível, e manda notificar o homem indicado para dizer se assume ou não a paternidade.
Se ele confirmar, o reconhecimento é registrado. Se negar ou não responder em 30 dias, o caso segue para o Ministério Público ou a Defensoria Pública, que podem propor a ação de investigação de paternidade quando houver elementos suficientes. A própria mãe ou o filho também podem entrar com a ação.
Investigação na Justiça e o exame de DNA
Na ação de investigação de paternidade, valem todas as provas legais ou moralmente legítimas, mas o exame de DNA costuma ser decisivo. Se o suposto pai se recusa a fazer o exame, a lei manda presumir a paternidade (Lei 8.560, art. 2º-A), e o Superior Tribunal de Justiça tem o mesmo entendimento na Súmula 301. Essa presunção é avaliada junto com as demais provas do processo.
Se o suposto pai morreu ou ninguém sabe onde ele está, o juiz pode mandar fazer o DNA em parentes de sangue, preferindo os mais próximos, e a recusa deles também gera presunção.
Paternidade socioafetiva no cartório
Pai não é só quem tem o mesmo sangue. Quem cria a criança como filho pode pedir o reconhecimento da paternidade socioafetiva, também no cartório, conforme as regras que vieram dos Provimentos 63/2017 e 83/2019 do CNJ e foram levadas para o Código Nacional de Normas:
- o filho precisa ter mais de 12 anos; para os mais novos, o caminho é a Justiça;
- quem reconhece deve ser maior de 18 anos e ter pelo menos 16 anos a mais que o filho;
- irmãos e avós não podem usar essa via;
- se o filho tiver menos de 18 anos, ele próprio, o pai e a mãe que constam no registro precisam concordar;
- o pedido passa pelo Ministério Público antes de ser registrado;
- pelo cartório, só é possível incluir um pai ou uma mãe socioafetiva; mais do que isso, só na Justiça.
Quando um dos pais registrais não se manifesta, o cartório deve recusar o pedido e o caso vai para a Justiça. Como cada família vive uma situação diferente, vale procurar um profissional de sua confiança antes de dar o primeiro passo.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.