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Trabalho

Trabalhador rural tem direito a pausa de 10 minutos a cada 90 de trabalho, decidiu o TST

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 11 de ago. de 2026
Trabalhador rural tem direito a pausa de 10 minutos a cada 90 de trabalho, decidiu o TST

Quem passa o dia curvado na lavoura, em pé na esteira ou repetindo o mesmo movimento por horas tem um direito que quase ninguém cobra: pausa de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. E essa pausa não sai do horário de almoço.

O entendimento foi consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 245, com efeito vinculante — ou seja, todos os juízes e tribunais do trabalho do país devem seguir a mesma linha.

O que a tese diz

Segundo a tese fixada, o trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito às pausas de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. O tribunal se apoiou na Norma Regulamentadora nº 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, aplicada em conjunto com a Consolidação das Leis do Trabalho.

"Sobrecarga muscular estática" é aquela de quem fica muito tempo na mesma posição; "dinâmica" é a do movimento repetido. Colheita, capina, poda, embalagem e carregamento entram com folga nessas descrições.

O efeito no bolso

Aqui está a parte que interessa. A pausa não concedida não se perde: o tempo é contado como hora extra, com o adicional correspondente. Em uma jornada de oito horas, são cerca de cinco pausas por dia. Ao longo de meses de safra, o valor acumulado deixa de ser detalhe.

Vale reforçar dois pontos que costumam gerar confusão. A pausa é além do intervalo para refeição, não substitui o almoço. E ela é destinada à recuperação física do trabalhador, o que significa que precisa ser efetivamente usufruída — não basta constar no papel.

Como se resguardar

O que sustenta uma cobrança futura é a prova. Controle de ponto, registro de jornada, mensagens combinando horário, colegas que trabalharam no mesmo período e possam confirmar a rotina: tudo isso pesa. Quem guarda registro do dia a dia chega muito mais forte a uma eventual discussão.

Atenção

Vale desconfiar de quem aparece na porteira prometendo "processo garantido" e cobrando taxa adiantada para entrar com a ação. Cada caso depende da função exercida, da jornada real e das provas disponíveis, e ninguém pode assegurar resultado antes de analisar isso. Para saber se a sua situação se encaixa na tese, procure um profissional de sua confiança.

Base legal e fonte

Tribunal Superior do Trabalho, Tema 245 dos recursos repetitivos, processo RR-0010391-25.2024.5.03.0176, relator ministro Aloysio Corrêa da Veiga, tese fixada em 27 de agosto de 2025. Fundamentos: artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal; artigos 72 e 155, inciso I, da CLT; itens 31.8.6 e 31.8.7 da NR-31.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.